Política Nacional

Plenário aprova voto de censura a chanceler alemão

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18), um requerimento do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) com voto de censura ao chanceler alemão Friedrich Merz, em razão de declarações consideradas xenófobas e preconceituosas contra a cidade de Belém, sede da COP 30.

Durante um evento em Berlim, Merz afirmou que jornalistas que acompanharam a COP 30 “ficaram felizes” por deixar “aquele lugar” e retornar à Europa.

Para o senador, as declarações “não são apenas infelizes”, mas também desrespeitam a cidade de Belém e todo o povo brasileiro, sobretudo, a Amazônia, “região que é patrimônio da humanidade”.

Zequinha criticou a postura do chanceler, classificando-a como “superficial” e “paternalista”, e defendeu que países ricos assumam compromissos concretos para financiar a preservação da floresta.

— A COP 30 é uma oportunidade para que os países assumam compromissos reais e ambiciosos. Belém foi escolhida justamente por estar no coração da Amazônia, onde se trava a batalha mais importante contra o aquecimento global — afirmou

A iniciativa recebeu apoio de outros líderes da Casa, como o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova penas maiores para crimes contra advogadas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê aumento de pena para crimes contra advogadas quando a motivação envolver a condição de mulher da vítima ou sua atuação na defesa de outra mulher.

O texto aprovado aumenta de um terço até a metade a pena prevista no Código Penal para o crime de coação no curso do processo nessas situações. A punição hoje é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Também é aumentada de um terço até a metade da pena para o crime de feminicídio cometido contra uma advogada pelo fato de ela estar defendendo uma mulher. Hoje, a condenação para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão.

A medida altera ainda a Lei Maria da Penha para garantir a concessão de medidas protetivas de urgência à advogada que sofrer violência ou ameaças ao defender uma mulher.

Com a mudança, caso seja intimidada pelo agressor de sua cliente ou por representantes dele, a profissional poderá solicitar à Justiça que determine o distanciamento físico obrigatório e a proibição imediata de qualquer contato por parte do acusado.

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Constante ameaça
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES) , ao Projeto de Lei 538/24, da deputada Dandara (PT-MG) . A relatora fez ajustes para adequar a redação original às recentes atualizações do Código Penal pela Lei do Feminicídio.

“As frequentes agressões sofridas pelas advogadas podem ser interpretadas como uma estratégia masculina para enfraquecer a defesa judicial. Os agressores acreditam que, se as mulheres que atuam na defesa sentirem-se temerosas, cria-se um obstáculo na proteção da mulher vítima de violência”, ressaltou a deputada.

A deputada citou pesquisa da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) a qual aponta que 80% das advogadas já foram ameaçadas ao defenderem vítimas do sexo feminino, sobretudo em casos de violência doméstica e direito de família. O estudo foi conduzido pelo Grupo de Pesquisa Carmim Feminismo Jurídico.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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