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Diálogo e formalização fortalecem a apicultura como pilar sustentável do agronegócio brasileiro

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A apicultura se consolida como uma das atividades mais sustentáveis do agronegócio, conciliando produção, preservação ambiental e desenvolvimento rural. De acordo com o zootecnista e fundador da HP Agroconsultoria, Heber Luiz Pereira, a criação de abelhas exige pouca área, não provoca degradação ambiental e depende da manutenção da vegetação nativa, o que a torna estratégica diante da busca por maior produtividade sem expansão das fronteiras agrícolas e do aumento da demanda por produtos com responsabilidade socioambiental.

“A apicultura representa um modelo de produção que equilibra eficiência econômica e conservação ambiental”, ressalta Heber.

Integração entre apicultores e agricultores é essencial para o avanço do setor

Apesar do potencial, a expansão da apicultura no Brasil depende da integração formal e dialogada entre apicultores e agricultores. Esse relacionamento é fundamental para garantir o uso legal das áreas, reduzir conflitos e criar sinergias produtivas que beneficiam os dois segmentos.

Heber destaca que essa convivência nem sempre é simples, já que o setor reúne perfis distintos de produtores — desde pequenos apicultores com apenas um apiário até empreendedores que gerenciam colmeias em diferentes regiões, muitas vezes com pouco contato com as comunidades rurais locais.

Falta de diálogo histórico gera conflitos e limita o crescimento da atividade

Historicamente, a apicultura e a agricultura se desenvolveram de forma paralela, com baixa articulação entre produtores rurais e criadores de abelhas. Essa desconexão tem provocado conflitos territoriais e operacionais, sobretudo em regiões de pequenas propriedades e uso intensivo de defensivos agrícolas.

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Por outro lado, experiências baseadas em comunicação prévia, planejamento conjunto e acordos formais de uso das áreas têm mostrado resultados positivos, promovendo cooperação, segurança e aumento da produtividade.

Benefícios mútuos: polinização e apoio logístico fortalecem a parceria

A criação de um ambiente de confiança mútua é o primeiro passo para consolidar essa integração. Enquanto os apicultores oferecem serviços de polinização, que aumentam a produtividade e a qualidade dos frutos e grãos, os agricultores contribuem com acesso às floradas cultivadas, manutenção de estradas e acessos, além de proteção territorial e vigilância das áreas utilizadas.

Formalização garante segurança jurídica e reconhecimento da atividade

Os acordos formais e termos de cooperação são o reflexo do diálogo bem-sucedido. Eles proporcionam segurança jurídica aos apicultores, reduzem riscos de penalizações ambientais e reforçam o reconhecimento da apicultura como parte legítima do sistema agropecuário.

A formalização também contribui para diminuir a mortalidade das abelhas, uma vez que incentiva o uso racional de defensivos agrícolas e o manejo responsável das colmeias, aproximando os produtores da profissionalização e da responsabilidade ambiental.

Apicultura é compatível com o Código Florestal e fortalece a conservação ambiental

O uso de áreas de preservação para a atividade apícola está previsto em lei. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) estabelece que Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) devem ser mantidas, mas permite o uso sustentável desde que as atividades sejam não predatórias, reversíveis e ambientalmente compatíveis.

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Nesse contexto, a apicultura se destaca como uma das poucas atividades plenamente alinhadas à conservação ambiental, pois não exige supressão de vegetação, não causa erosão ou poluição e ainda estimula a regeneração natural e a polinização.

Contudo, a falta de informação técnica ainda gera insegurança entre apicultores, levando muitos à informalidade — o que limita o acesso a crédito rural, políticas públicas, certificações e programas institucionais de compra.

Regularização transforma a apicultura em modelo de produção ecológica

Formalizar o uso de APPs e RLs para fins apícolas representa uma oportunidade de consolidar a apicultura como modelo de produção ecológica eficiente. Com transparência, regularização ambiental e profissionalismo, o setor pode integrar-se plenamente ao sistema produtivo nacional, gerando diversificação econômica, conservação da biodiversidade e fortalecimento social no campo.

Diálogo e profissionalização: o caminho para o futuro da apicultura brasileira

A apicultura é produtiva, sustentável e regenerativa, mas seu reconhecimento como atividade estratégica do agronegócio depende de diálogo contínuo e formalização das práticas.

Com acordos legais e relações cooperativas, os apicultores podem acessar mercados mais exigentes, obter selos de qualidade e denominação de origem, e aumentar o valor agregado de seus produtos.

“Somente com diálogo e cooperação é possível transformar o potencial biológico das abelhas em prosperidade compartilhada, harmonizando produção, conservação e inclusão no campo”, conclui Heber Luiz Pereira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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