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Diálogo e formalização fortalecem a apicultura como pilar sustentável do agronegócio brasileiro

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A apicultura se consolida como uma das atividades mais sustentáveis do agronegócio, conciliando produção, preservação ambiental e desenvolvimento rural. De acordo com o zootecnista e fundador da HP Agroconsultoria, Heber Luiz Pereira, a criação de abelhas exige pouca área, não provoca degradação ambiental e depende da manutenção da vegetação nativa, o que a torna estratégica diante da busca por maior produtividade sem expansão das fronteiras agrícolas e do aumento da demanda por produtos com responsabilidade socioambiental.

“A apicultura representa um modelo de produção que equilibra eficiência econômica e conservação ambiental”, ressalta Heber.

Integração entre apicultores e agricultores é essencial para o avanço do setor

Apesar do potencial, a expansão da apicultura no Brasil depende da integração formal e dialogada entre apicultores e agricultores. Esse relacionamento é fundamental para garantir o uso legal das áreas, reduzir conflitos e criar sinergias produtivas que beneficiam os dois segmentos.

Heber destaca que essa convivência nem sempre é simples, já que o setor reúne perfis distintos de produtores — desde pequenos apicultores com apenas um apiário até empreendedores que gerenciam colmeias em diferentes regiões, muitas vezes com pouco contato com as comunidades rurais locais.

Falta de diálogo histórico gera conflitos e limita o crescimento da atividade

Historicamente, a apicultura e a agricultura se desenvolveram de forma paralela, com baixa articulação entre produtores rurais e criadores de abelhas. Essa desconexão tem provocado conflitos territoriais e operacionais, sobretudo em regiões de pequenas propriedades e uso intensivo de defensivos agrícolas.

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Por outro lado, experiências baseadas em comunicação prévia, planejamento conjunto e acordos formais de uso das áreas têm mostrado resultados positivos, promovendo cooperação, segurança e aumento da produtividade.

Benefícios mútuos: polinização e apoio logístico fortalecem a parceria

A criação de um ambiente de confiança mútua é o primeiro passo para consolidar essa integração. Enquanto os apicultores oferecem serviços de polinização, que aumentam a produtividade e a qualidade dos frutos e grãos, os agricultores contribuem com acesso às floradas cultivadas, manutenção de estradas e acessos, além de proteção territorial e vigilância das áreas utilizadas.

Formalização garante segurança jurídica e reconhecimento da atividade

Os acordos formais e termos de cooperação são o reflexo do diálogo bem-sucedido. Eles proporcionam segurança jurídica aos apicultores, reduzem riscos de penalizações ambientais e reforçam o reconhecimento da apicultura como parte legítima do sistema agropecuário.

A formalização também contribui para diminuir a mortalidade das abelhas, uma vez que incentiva o uso racional de defensivos agrícolas e o manejo responsável das colmeias, aproximando os produtores da profissionalização e da responsabilidade ambiental.

Apicultura é compatível com o Código Florestal e fortalece a conservação ambiental

O uso de áreas de preservação para a atividade apícola está previsto em lei. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) estabelece que Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) devem ser mantidas, mas permite o uso sustentável desde que as atividades sejam não predatórias, reversíveis e ambientalmente compatíveis.

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Nesse contexto, a apicultura se destaca como uma das poucas atividades plenamente alinhadas à conservação ambiental, pois não exige supressão de vegetação, não causa erosão ou poluição e ainda estimula a regeneração natural e a polinização.

Contudo, a falta de informação técnica ainda gera insegurança entre apicultores, levando muitos à informalidade — o que limita o acesso a crédito rural, políticas públicas, certificações e programas institucionais de compra.

Regularização transforma a apicultura em modelo de produção ecológica

Formalizar o uso de APPs e RLs para fins apícolas representa uma oportunidade de consolidar a apicultura como modelo de produção ecológica eficiente. Com transparência, regularização ambiental e profissionalismo, o setor pode integrar-se plenamente ao sistema produtivo nacional, gerando diversificação econômica, conservação da biodiversidade e fortalecimento social no campo.

Diálogo e profissionalização: o caminho para o futuro da apicultura brasileira

A apicultura é produtiva, sustentável e regenerativa, mas seu reconhecimento como atividade estratégica do agronegócio depende de diálogo contínuo e formalização das práticas.

Com acordos legais e relações cooperativas, os apicultores podem acessar mercados mais exigentes, obter selos de qualidade e denominação de origem, e aumentar o valor agregado de seus produtos.

“Somente com diálogo e cooperação é possível transformar o potencial biológico das abelhas em prosperidade compartilhada, harmonizando produção, conservação e inclusão no campo”, conclui Heber Luiz Pereira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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