Ministério Público MT

Após perder o filho, mãe mobiliza MP e garante revitalização de praça

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“A minha perda é irreversível, mas eu não queria que outras famílias passassem pelo que eu passei.” A declaração é de Márcia dos Santos, mãe, de uma criança de 7 anos, vítima de atropelamento por um motociclista embriagado, sem habilitação e que realizava manobra perigosa, em frente à praça do bairro Jardim São Paulo, em Sinop (a 497 km de Cuiabá).
Após a morte do filho, Márcia foi acolhida pelo Núcleo de Defesa da Vida (NDV) de Sinop, que ofereceu atendimento jurídico, psicológico e social. Além de acompanhar a denúncia criminal, o NDV buscou compreender os impactos da tragédia na comunidade local.
Segundo o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira, a análise do caso revelou um problema maior. “Identificamos também uma consequência social que atingiu os moradores do bairro. A insegurança no trânsito era uma preocupação antiga, com demanda por redutores de velocidade. E após o crime, a praça estava abandonada porque os pais decidiram não deixar mais as crianças frequentarem o local.”
Foi então que a mãe do menino solicitou a revitalização da praça. “Eu disse ao promotor que a minha perda era irreversível. Ele me ouviu e respondeu como ser humano: ‘Márcia, eu vou cobrar.’ Sou grata por essa atitude”, relembrou.
Dois anos depois, após várias intervenções, a praça foi completamente revitalizada graças à mediação da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, que articulou órgãos públicos, entidades e iniciativa privada para devolver segurança e lazer aos moradores. “Quando recebemos a informação, entendemos a amplitude negativa da consequência do crime. Nosso papel é também prevenir e proteger a coletividade”, destacou o promotor.A força-tarefa contou com órgãos municipais e parceiros. O espaço ganhou arborização, quadras esportivas, academia para a terceira idade e a instalação de quebra-molas e sinalização adequada nas ruas próximas ao local do acidente.
O promotor ainda explicou que a iniciativa só foi possível devido a união de esforços. “O Ministério Público, o poder público local, a sociedade civil organizada e parceiros como a Colonizadora Sinop e a Floresta Urbana se mobilizaram para que a praça voltasse a ser um espaço de convivência, lazer e segurança para as famílias, especialmente para as crianças”, disse.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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