Política Nacional

Congresso derruba veto e recompõe parcela remuneratória a servidores do Senado

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O Congresso Nacional manteve as regras aplicáveis ao pagamento de parcela remuneratória aos servidores do Senado, conhecida por VPNI (vantagens pessoais nominalmente identificáveis), nos moldes estabelecidos na Lei 14.982, de 2024. Em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (27), foi rejeitado o veto presidencial a quatro dispositivos da lei, que tratam do pagamento dessa vantagem remuneratória e agora serão reintroduzidos na legislação. A matéria será encaminhada à promulgação.

As VPNIs são parcelas pecuniárias concedidas a servidores. Elas preservam rubricas adquiridas em determinadas circunstâncias, mas que posteriormente deixaram de existir. Assim, a parcela posteriormente extinta por lei fica preservada como VPNI. A Lei 14.982, de 2024, alcança apenas parte dos funcionários mais antigos do Senado, inativos e pensionistas, e dá amparo legal às VPNIs, que foram criadas para evitar alterações na estrutura de remuneração das carreiras da Casa em casos como a extinção de gratificação ou de benefício. 

– [A manutenção das VPNIs] não terá nenhum impacto para as contas públicas, serão todas arcadas pelo orçamento do Senado da República e com certeza é um reclame antigo desses servidores – disse o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo, que anunciou acordo com os demais partidos para derrubada veto de 2024.

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Itens vetados

O veto parcial (VET 31/2024) havia retirado do texto os seguintes itens, que agora voltam a fazer parte da Lei 14.982, de 2024:

  • Manutenção da vantagem pessoal como coisa julgada;
  • Manutenção dos efeitos de atos administrativos praticados em função da Lei 12.300, de 2010, que trata do plano de carreira dos servidores do Senado;
  • Transformação das vantagens pessoais em parcelas compensatórias a serem absorvidas pelos reajustes remuneratórios decorrentes de leis posteriores;
  • Reconhecimento da validação de atos administrativos até então praticados em relação às vantagens pessoais nominalmente identificáveis.

Amparo legal

A Lei 14.982, de 2024, teve origem no PL 1.144/2024, de autoria da Comissão Diretora do Senado. Sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA), o projeto foi aprovado no Plenário do Senado em maio do ano passado e encaminhado ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que o sancionou com vetos.

Segundo a Comissão Diretora, as alterações de orientações gerais da administração pública e de órgãos de controle ferem os princípios da irredutibilidade remuneratória e da economicidade e eficiência administrativa, pois podem “acarretar ônus não mensurado para a revisão dos atos anteriormente constituídos e das extensas ações vinculadas à condução do devido processo legal e defesa judicial dessas mudanças”. Para evitar questionamentos que chegam até a Justiça, o PL 1.144/2024 dava amparo legal às VPNIs.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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