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Reforma Tributária entra em vigor em 2026: produtores rurais precisam atualizar emissão de documentos fiscais

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Reforma Tributária começa oficialmente em janeiro de 2026

O primeiro dia de 2026 marcará a entrada em vigor da Reforma Tributária no Brasil, uma das mudanças mais significativas na história fiscal do país. O principal destaque será a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal.

Segundo Felipe Azevedo Maia, advogado tributarista e sócio fundador da AZM LAW, a cobrança inicial será simbólica, com 0,1% para o IBS e 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, esse período será apenas de testes, sem recolhimento efetivo do tributo.

Mudanças obrigatórias nos documentos fiscais

Com a reforma, Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e demais documentos fiscais precisarão incluir novos campos para contemplar o IBS e a CBS.

O impacto é maior para os produtores rurais, que geralmente dependem de sistemas disponibilizados pelas Secretarias de Fazenda estaduais, em vez de soluções próprias. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), adotado pela maioria dos estados, já está em processo de adaptação técnica para atender às novas exigências a partir de janeiro de 2026.

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Adequação de sistemas ERP é essencial

Para evitar rejeições na emissão de documentos fiscais, empresas e produtores devem atualizar seus sistemas ERP (Enterprise Resource Planning), que integram processos de finanças, estoque, vendas e produção.

“É fundamental que os sistemas estejam parametrizados para emitir e transmitir NF-e com os novos destaques fiscais, conforme as regras de validação estabelecidas”, explica Felipe Azevedo Maia.

Setor agropecuário tem prazo, mas deve se preparar

Apesar de a implementação ser gradual, o setor agropecuário precisa acompanhar de perto as mudanças técnicas. Segundo Maia, a indefinição sobre as alíquotas do CBS e do IBS gera insegurança, especialmente para empresas de setores complexos, como serviços digitais e financeiros.

“No agro, o principal agora é observar os ajustes técnicos e preparar os sistemas para que estejam prontos a tempo da emissão das notas fiscais corretas”, completa o especialista.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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ENCERRAMENTO DA CAPTURA DE TAINHA NA MODALIDADE DE ARRASTO DE PRAIA

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) comunica que fica encerrada, a partir deste domingo (7), a captura da espécie tainha (Mugil liza) na modalidade de arrasto de praia, referente à temporada de pesca de 2026.

A medida possui caráter preventivo e tem por objetivo evitar o excedente da cota de captura estabelecida para a modalidade, considerando que o limite coletivo atingiu 90% da cota autorizada para a temporada, nos termos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026.

A decisão foi adotada com base nos dados de produção consolidados a partir das Declarações de Entrada de Tainha em Empresas Pesqueiras e será registrado no Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha, conforme determina a legislação vigente.

Atenção aos procedimentos de encerramento previstos na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026.

Último desembarque

As embarcações de arrasto de praia que estiverem em atividade de pesca no mar deverão realizar o último desembarque de tainha (Mugil liza) em até vinte e quatro horas após o encerramento da captura, contadas da publicação deste comunicado no site oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura.

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Após esse período, os pescadores e as pescadoras poderão retomar a atividade pesqueira para a captura das demais espécies previstas na respectiva modalidade de permissionamento, conforme disposto na Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011.

Monitoramento e controle

Após o atingimento do limite previsto para encerramento da captura de tainha na modalidade de arrasto de praia, as embarcações sujeitas à obrigatoriedade de envio de Mapa de Bordo deverão realizar o reporte exclusivamente por meio do Sistema PesqBrasil – Mapa de Bordo.

Para mais informações sobre o PesqBrasil – Mapa de Bordo, clique aqui.

O MPA reforça seu compromisso com o cumprimento das disposições regulamentares aplicáveis à gestão por cotas de captura e com a disponibilização de informações atualizadas por meio do Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha de 2026. Confira aqui.

Para esclarecimentos adicionais, o MPA disponibiliza o canal de atendimento [[email protected]]

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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