Policial

Polícia Civil destrói objetos sem uso há mais de 10 anos na Delegacia de Torixoréu

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A Polícia Civil promoveu, nessa segunda-feira (1º.12), a destruição de objetos apreendidos que se encontravam sob custódia da Delegacia de Torixoréu, alguns há mais de uma década.

A medida foi adotada após verificação de que os materiais não possuíam mais utilidade para investigações, não foram reivindicados por terceiros e apresentavam estado de conservação inadequado.

“Foi realizada conferência detalhada dos itens custodiados, constatando-se a ausência de requerimentos de restituição e a inexistência de interesse investigativo. Os objetos também não apresentavam condições de serem devolvidos ou reutilizados, além de possuírem valor econômico inexpressivo”, disse a delegada titular de Torixoréu, Ana Carolinne Lacerda.

A delegada destacou que a manutenção desses materiais representava ônus logístico desnecessário à administração pública e à Polícia Civil, dificultando a gestão racional do espaço físico da unidade e comprometendo a organização dos bens apreendidos em casos ativos.

A destruição foi fundamentada na Resolução Conjunta nº 01, de 3 de outubro de 2025, firmada entre a Polícia Civil, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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O documento estabelece procedimentos para o descarte de objetos apreendidos sem valor probatório ou econômico, conforme previsto nos artigos 2º, § 3º, e 7º, § 6º, da resolução.

“O procedimento foi executado com apoio de policiais da unidade e seguiu os protocolos estabelecidos pela legislação vigente. A medida visa otimizar o espaço físico da delegacia e permitir melhor gestão dos materiais relacionados a investigações em andamento”, afirmou a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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