Política Nacional

Comissão debate proibição de reajuste de planos de saúde de idosos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados realiza nesta quarta-feira (3) audiência pública para analisar os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe reajustes de mensalidades de planos de saúde por faixa etária para consumidores com mais de 60 anos.

A reunião será realizada no plenário 12, às 14h30.

O debate atende a pedido dos deputados Zé Silva (Solidariedade-MG), Luciano Alves (PSD-PR), Castro Neto (PSD-PI), Sargento Portugal (Pode-RJ), Ossesio Silva (Republicanos-PE), Geraldo Resende (PSDB-MS), Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), Sanderson (PL-RS), Eriberto Medeiros (PSB-PE), Dr. Zacharias Calil (União-GO), Coronel Meira (PL-PE), Flávia Morais (PDT-GO), Luiz Couto (PT-PB), Dr. Luiz Ovando (PP-MS) e Maria do Rosário (PT-RS).

Segundo os parlamentares, o objetivo é esclarecer o alcance jurídico da decisão, discutir a implementação das novas regras pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e avaliar os impactos financeiros e atuariais no setor de saúde suplementar.

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Os deputados destacam que o entendimento firmado pela maioria do STF em 8 de outubro representa um marco na proteção dos idosos, ao reforçar o princípio da dignidade humana e a vedação de discriminação por idade prevista no Estatuto da Pessoa Idosa. A proclamação oficial da decisão ainda depende da conclusão do julgamento pelo Supremo.

Os parlamentares ressaltam ainda que mais de 6,8 milhões de beneficiários idosos podem ser diretamente impactados pela medida e que a audiência é necessária para orientar consumidores e familiares sobre procedimentos para solicitação de redução das mensalidades e eventuais devoluções de valores pagos indevidamente.

Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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