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Mapa detecta espécimes suspeitos de mosca-da-carambola no Amazonas

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da equipe da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) no estado do Amazonas, detectou espécimes suspeitos da praga quarentenária mosca-da-carambola (Bactrocera carambolae) durante monitoramento de rotina. A identificação ocorreu em uma armadilha instalada na área metropolitana de Rio Preto da Eva (AM).

A amostra foi encaminhada ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiânia (LFDA-GO) para análise. Mesmo antes da confirmação laboratorial, equipes do Mapa já estão adotando as medidas fitossanitárias previstas na Portaria SDA nº 776/2025 e no respectivo manual de procedimentos.

A mosca-da-carambola é uma praga quarentenária presente no Brasil, porém com ocorrência restrita aos estados de Roraima, Amapá e a um município do Pará, na divisa com o Amapá. O inseto ataca preferencialmente caramboleiras, mas também outras diversas culturas, como manga, goiaba, acerola, tomate, mamão, pimenta, jambo, caju, laranja, entre outras.

Introduzida no país pelo estado do Amapá em 1996, a praga é considerada de alto risco por causar prejuízos econômicos significativos, afetando a produção, elevando custos e impondo restrições às exportações de frutas. Desde então, o Mapa mantém um programa nacional de vigilância, que atualmente conta com cerca de 11 mil armadilhas distribuídas pelo território brasileiro, conforme o risco de dispersão da praga.

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A captura dos espécimes suspeitos ocorreu em uma dessas armadilhas do Programa Nacional de Vigilância da Mosca-da-Carambola, que integra as ações permanentes de monitoramento conduzidas pela Defesa Agropecuária.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.

A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

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Construção da nova resolução

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.

O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.

Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.

A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.

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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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