Política Nacional

Sancionado crédito de R$ 34,3 bi para benefícios previdenciários e Bolsa Família

Publicado

O governo federal vai emitir títulos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 34,3 bilhões, para financiar o pagamento de benefícios previdenciários e o Programa Bolsa Família.

É o que estabelece a Lei 15.277, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (1º).

A norma teve origem no projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) 14/2025, aprovado em sessão bicameral em 27 de novembro.

O PLN 14/2025 recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que modificou o texto original. Originalmente, o valor proposto era de R$ 42,2 bilhões, mas foi ajustado após solicitação do Ministério do Planejamento e Orçamento, que reduziu em R$ 7,9 bilhões o valor destinado ao Programa Bolsa Família.

Com isso, o montante final passou para R$ 34,3 bilhões: R$ 22,2 bilhões para benefícios previdenciários e R$ 12,1 bilhões para o Bolsa Família.

Para viabilizar a medida, o texto muda a fonte dos recursos e permite a execução de determinadas despesas que dependiam de autorização legislativa.

Leia mais:  Proposta inclui Dia Internacional das Meninas no calendário brasileiro

As dotações classificadas como “recursos condicionados”, que só podem ser usadas após aprovação de um projeto de lei, serão anuladas e substituídas por novas dotações com a fonte de “recursos de operações de crédito ressalvadas pela Lei da Regra de Ouro”.

A Regra de Ouro é um princípio constitucional que proíbe o governo federal de contrair dívidas para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias e benefícios sociais — exceto se houver autorização do Congresso Nacional.

Se o governo precisar usar crédito (dívida) para cobrir despesas correntes, deve submeter um projeto de lei ao Congresso, como foi o caso do PLN 14/2025, que solicitou autorização específica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Projeto fixa em R$ 2,50 o preço mínimo do litro de leite pago ao produtor

Publicado

O Projeto de Lei 913/26 fixa em R$ 2,50 por litro o preço mínimo inicial do leite pago ao produtor rural. A proposta também estabelece critérios técnicos para definir esse valor e garantir maior estabilidade à cadeia produtiva.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, determina que o custo médio de produção por litro será a principal referência para a política de garantia de preços do Ministério da Agricultura e Pecuária.

A pasta deverá consultar, com pelo menos 30 dias de antecedência, órgãos técnicos e entidades representativas do setor.

A regra será incluída no Decreto-Lei 79/66, que trata da política de garantia de preços mínimos dos produtos agropecuários.

“O objetivo é aprimorar os critérios para definição do preço mínimo do leite, garantindo segurança econômica ao produtor rural e estabilidade à cadeia produtiva”, afirma o autor da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC).

Segundo dados do Centro de Inteligência do Leite, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o preço líquido médio pago ao produtor foi de R$ 2,51 por litro em 2025. Nos últimos dez anos, o valor médio real variou entre R$ 2,20, em 2017, e R$ 2,76, em 2022.

Leia mais:  Proposta inclui Dia Internacional das Meninas no calendário brasileiro

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana