Política Nacional

Comissão debate dragagem e praticagem nos portos brasileiros

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A Comissão Especial sobre o Sistema Portuário Brasileiro (PL 733/25) da Câmara dos Deputados realiza, nesta quarta-feira (3), audiência pública para discutir os impactos do projeto de lei sobre as atividades agroexportadoras, com destaque para o setor cafeeiro. O tema central será dragagem e praticagem, pontos estratégicos para a eficiência e segurança do sistema portuário nacional.

O debate foi solicitado pelas deputadas Daniela Reinehr (PL-SC) e Rosana Valle (PL-SP) e pelo deputado Leo Prates (PDT-BA). A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 8.

Segundo os requerimentos apresentados, entidades do agronegócio manifestaram preocupação com mudanças previstas no PL 733/25, como a exclusão da garantia de modicidade de preços aos usuários de portos. O setor alerta para o esgotamento da infraestrutura portuária no Brasil e defende planejamento estruturado para melhorar a eficiência logística e a competitividade do país.

A audiência reunirá representantes do setor agropecuário, especialistas em logística portuária, operadores e demais interessados, com o objetivo de promover um debate amplo e técnico sobre os efeitos da proposta legislativa e suas implicações para a segurança e eficiência dos portos brasileiros.

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Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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