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China ultrapassa Rússia e assume liderança nas vendas de fertilizantes ao Brasil, aponta CNA

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O Boletim Insumos CNA de novembro revelou uma importante mudança no cenário de importações brasileiras de fertilizantes. Pela primeira vez, a China ultrapassou a Rússia e se tornou o principal fornecedor de fertilizantes para o Brasil, consolidando sua posição como líder no setor entre janeiro e outubro de 2025.

China assume liderança nas exportações de fertilizantes ao Brasil

Segundo o levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o país asiático exportou 9,76 milhões de toneladas de fertilizantes para o mercado brasileiro no acumulado até outubro deste ano. Os principais produtos foram Sulfato de Amônio (SAM) e formulações à base de Nitrogênio e Fósforo (NP).

A Rússia, que historicamente ocupava a liderança nesse mercado, enviou 9,72 milhões de toneladas no mesmo período. Apesar da queda relativa, o país continua sendo um fornecedor estratégico desses insumos para o agronegócio nacional.

Importações chinesas geram gargalos no Porto de Paranaguá

O rápido crescimento nas importações de fertilizantes vindos da China teve reflexos diretos na logística portuária. De acordo com o boletim, o Porto de Paranaguá, no Paraná, enfrentou filas prolongadas de navios durante o ano, com tempo médio de espera de cerca de 60 dias para o desembarque das cargas.

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O documento destaca que esse acúmulo provocou um gargalo logístico significativo, pressionando a capacidade operacional do terminal e elevando custos com demurrage — taxa cobrada quando um navio ou carga permanece além do prazo permitido no porto.

Condições de troca e recorde nas entregas de fertilizantes

O boletim também indica que as relações de troca entre as principais culturas agrícolas e as fontes de fertilizantes fosfatados seguem desfavoráveis, refletindo desafios de custo para os produtores.

Por outro lado, as entregas totais de fertilizantes no Brasil apresentaram alta de 9% até agosto de 2025, em comparação ao mesmo período do ano anterior. Caso o ritmo se mantenha, o país poderá alcançar um novo recorde histórico de consumo neste ano.

O Rio Grande do Sul foi um dos estados que mais influenciaram esse desempenho, principalmente devido ao atraso nas aquisições realizadas na região.

Mercado de defensivos também registra alta nos preços

O estudo da CNA ainda analisou o mercado de defensivos agrícolas, apontando um aumento concentrado nos preços dos fungicidas. Essa elevação está diretamente relacionada à intensificação dos tratos culturais na cultura da soja, especialmente nas fases de maior vulnerabilidade da lavoura.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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