Política Nacional

Entra em vigor lei que garante cargos no MEC e recursos para segurança do DF

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Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.278/25, que acrescenta 8,6 mil cargos efetivos ao Ministério da Educação (MEC) e garante recursos para provimento de cargos na segurança pública do Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (1º).

A norma teve origem no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 31/25. O texto foi aprovado por senadores e deputados em 27 de novembro e encaminhado à sanção. De autoria da Presidência da República, o projeto teve parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF), com alterações no texto original.

O projeto modificou o Orçamento de 2025 para elevar o total dos recursos para provimento de cargos das forças de segurança do Distrito Federal. Deverão ser preenchidos cerca de 2 mil cargos. Ainda está previsto reajuste no vencimento das categorias, entre 19,60% e 28,40%, aplicado em duas parcelas entre 2025 e 2026.

O PLN 31/25 incorporou o conteúdo do PLN 29/25 e do PLN 30/25, relativos a ajustes em cargos e funções no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Poder Executivo (quadro em extinção dos ex-Territórios e forças de segurança pública do Distrito Federal), respectivamente.

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As vagas a serem criadas no Ministério da Educação destinam-se às carreiras de magistério superior e de técnico administrativo em educação. O governo informa que a medida não resultará em aumento da despesa prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025, uma vez que não há previsão de provimentos, neste exercício, decorrentes do aumento de autorização para criação de cargos no âmbito do MEC.

Medida provisória
Para permitir a incorporação dos reajustes aos vencimentos dos profissionais da segurança pública, o governo editou na segunda-feira (1º) a Medida Provisória 1326/25.

A MP inclui os reajustes da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal; da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá e do antigo Distrito Federal; do valor do auxílio-moradia dos militares do Distrito Federal e dos militares dos ex-territórios federais e do antigo Distrito Federal; e a extinção de cargos efetivos vagos.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Instalada comissão que vai analisar medida provisória sobre piso mínimo do frete

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Foi instalada nesta terça-feira (9) a comissão mista que vai analisar a medida provisória destinada a assegurar o cumprimento do valor mínimo para frete rodoviário (MP 1343/26) .

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) foi eleito vice-presidente. O deputado Zé Trovão (PL-SC)será o relator, e o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o relator revisor. A presidência do colegiado caberá ao Senado, mas o nome que ocupará o cargo ainda não foi indicado pelas lideranças da Casa.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias 

Fiscalização
Editada em março, a MP reforça a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O principal objetivo é evitar que os contratantes paguem aos motoristas valor inferior ao piso do frete determinado em lei.

Para isso, a medida provisória torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deverá reunir informações como origem e destino da carga, contratante, transportador e valor do frete. O sistema impedirá a emissão do código quando o contrato registrar pagamento abaixo do piso mínimo.

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A MP também endurece as punições para empresas e contratantes que descumprirem as regras. Entre as penalidades, estão multas mais elevadas, suspensão temporária e, em casos de reincidência, até o cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC). As sanções poderão atingir responsáveis por anúncios de fretes com valores inferiores aos permitidos.

Segundo o governo, a medida busca garantir remuneração adequada aos transportadores (especialmente os caminhoneiros autônomos) e reduzir práticas consideradas irregulares no setor.

O Congresso precisa votar a medida provisória até 16 de julho. Após essa data, o texto perde a validade caso não seja aprovado.

Da Redação – RL
Com informaçõe da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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