Política Nacional

Câmara aprova MP que cria a licença ambiental especial

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A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1308/25, que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. O texto será enviado ao Senado.

A MP substitui trecho vetado do projeto de lei sobre licenciamento ambiental (PL 2159/21) devido ao fato de a versão vetada prever que esse tipo de licença teria somente uma fase de análise (monofásica).

O texto do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), também altera a recente lei sobre licenciamento ambiental para incluir casos em que não será permitido o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

Aplicação da LAE
O texto aprovado considera explicitamente como sujeitas à LAE as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas entre unidades federativas.

A LAE será aplicada a atividades ou empreendimentos estratégicos definidos assim em decreto após proposta bianual do Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.

Prazos
O texto de Zé Vitor prevê prazos para concluir processos em andamento. Se a licença prévia já tiver sido emitida, o empreendedor terá 90 dias da publicação da futura lei para protocolar estudos necessários para a decisão sobre a licença de instalação.

Ao mesmo tempo, determina o prazo de 30 dias para emissão da licença de instalação. Depois desse tempo, deverão ser admitidos estudos com dados secundários mais recentes disponíveis.

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Já a análise conclusiva sobre essas obras deve ser concluída em 90 dias após o protocolo dos estudos.

Seria o caso, por exemplo, da BR 319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM). Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a pendência para análise da licença de instalação por parte do Ibama decorre da exigência do órgão de que todas as condicionantes da licença prévia sejam atendidas, como protocolos com comunidades indígenas, estudos complementares e medidas de governança socioambiental que envolvem competências de diversas instituições federais.

Prioridade
Tanto o órgão licenciador quanto outros órgãos governamentais públicos, de qualquer esfera federativa, deverão dar prioridade para a emissão da LAE e de outras anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários ao licenciamento ambiental.

Ao contrário da versão anterior aprovada pelo Congresso, o processo de análise da LAE poderá ser dividido em etapas, mas o prazo para finalizá-lo será de 12 meses, contado da entrega do estudo ambiental e outras informações ou dos documentos solicitados.

Condicionantes
Do mesmo modo que outras licenças, a LAE estabelecerá condicionantes que deverão ser observadas e cumpridas pelo empreendedor para a localização, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento estratégico.

A LAE poderá ser requerida para esse tipo de empreendimento estratégico ainda que utilizador de recursos ambientais e efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, como exploração de petróleo, por exemplo.

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A MP define os procedimentos para a LAE, que começará com a definição do conteúdo e a elaboração do termo de referência pela autoridade licenciadora, ouvidas as autoridades envolvidas quando for o caso.

O requerimento deverá ser acompanhado de documentos como:

  • projetos, cronograma e estudos ambientais exigidos;
  • de responsabilidade do empreendedor;
  • anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e outros.

O estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (Rima) são requisitos para a emissão da licença ambiental especial.

Para acelerar a tramitação do pedido, de forma semelhante ao trecho vetado, o pedido de LAE será acompanhado das manifestações das autoridades envolvidas quando for o caso. O órgão licenciador poderá pedir informações adicionais e complementares uma única vez.

A novidade em relação à versão vetada é que, na fase de análise, a autoridade licenciadora deverá realizar audiência pública de caráter obrigatório.

Assessoria técnica
Essa audiência não substitui a exigência de consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais para autorização de atividades potencialmente poluidoras que possam afetar, direta ou indiretamente, seus territórios.

Na votação em Plenário, foi aprovado destaque do MDB que retirou do texto a previsão de financiamento, por parte do empreendedor, de assessoria técnica às comunidades atingidas pelo empreendimento para atuar durante todas as fases do processo de participação no licenciamento ambiental especial.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CAE vota emendas ao projeto que aumenta o piso salarial de médicos

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) tem reunião marcada para esta terça-feira (11), às 10h. Há nove itens na pauta de votações. Um deles é o PL 1.365/2022, projeto de lei que aumenta o piso salarial nacional de médicos e cirurgiões-dentistas.

O projeto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), eleva esse piso de R$ 3.636 para R$ 13.662 para a jornada de 20 horas semanais. A iniciativa provocou discordâncias quanto ao seu impacto financeiro e à fonte dos recursos.

A matéria já havia sido analisada pela CAE e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e estava para ser enviada à Câmara dos Deputados, mas um grupo de senadores, entre os quais Jaques Wagner (PT-BA), apresentou recurso para que o texto seja votado pelo Plenário do Senado antes de ir à Câmara.

Desde então, a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), apresentou quatro emendas de Plenário, que devem ser avaliadas agora pela CAE. O senador responsável pela relatoria dessas emendas é Nelsinho Trad (PSD-MS).

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Medicamentos para empregados

Outro projeto de lei na pauta da CAE é o PL 3.079/2024, do senador Weverton (PDT-MA), que permite às empresas custear parte dos remédios dos empregados e seus dependentes.

O projeto cria o Programa de Medicamentos do Trabalhador. De acordo com o texto, a empresa que aderir à iniciativa fica autorizada a custear os medicamentos cobertos pelo programa (em regime de coparticipação com seus empregados).

A proposta determina que o programa ofereça medicamentos tanto para os empregados quanto para seus dependentes.

Para incentivar as empresas a participar do programa, o projeto permite que elas deduzam do lucro tributável (para fins de apuração do imposto sobre a renda) o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base do programa.

A proposta recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad. Ele sugeriu algumas mudanças no texto, como a recomendação de direcionar 3% das arrecadações com loterias para o custeio do Programa de Medicamentos do Trabalhador.

Simples municipal

Também está na pauta da comissão o projeto de lei que cria o Simples Municipal (PLP 51/2021). De acordo com o autor da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), trata-se de um regime especial que permite às prefeituras mais pobres pagar uma contribuição previdenciária menor.

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Wagner também destaca que, com essa iniciativa, os municípios mais ricos vão pagar uma contribuição maior, o que, segundo ele, pode aumentar o valor total destinado à seguridade social.

A matéria conta com parecer favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Além disso, estão na pauta da CAE o PL 1.859/2022, projeto de lei que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos nas áreas de seca, e propostas que tratam de pedidos de autorização para crédito externo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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