Ministério Público MT

MPMT contesta prescrição e pede continuidade de processo contra Arcanjo

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A 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida interpôs, na segunda-feira (1º), recurso em sentido estrito contra a decisão de extinção de punibilidade de João Arcanjo Ribeiro em razão da prescrição de uma ação penal pela prática de homicídios qualificados. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a anulação da decisão, o reconhecimento de novos marcos interruptivos da prescrição e, caso o juízo não acolha a nulidade, pede que os autos sejam remetidos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para reforma da decisão, garantindo prazo para interposição de recursos especial e extraordinário.O MPMT argumenta que não foi intimado sobre um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de setembro de 2024, que determinou novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o órgão, a falta de intimação específica da Procuradoria de Justiça impede que o prazo prescricional seja contado, tornando inválida a decisão que reconheceu a prescrição.“Verifica-se que houve a supressão da intimação do Ministério Público acerca do acórdão proferido em 10/09/2024. Dessa forma, a decisão não transitou em julgado para o parquet, havendo evidente vício a ser sanado oportunamente”, consta no recurso. Ainda segundo o Ministério Público, “o prazo recursal para o Ministério Público interpor Recurso Especial ou Extraordinário ainda não foi iniciado, ante a ausência de intimação pessoal e específica.”Além disso, o MPMT sustenta que a decisão considerou como último marco interruptivo o acórdão de novembro de 2011, mas que houve outros atos processuais relevantes que reiniciaram a contagem do prazo, como sentença condenatória em setembro de 2015, acórdão do STJ que restabeleceu a validade do julgamento em dezembro de 2020, e acórdão do TJMT determinando novo júri em setembro de 2024. “Diante dos inúmeros atos estatais praticados no presente caso, verifica-se movimentação processual incompatível com o instituto da prescrição, devendo ser afastado o entendimento de que o último marco interruptivo válido seria o acórdão de 09/11/2011, em razão correta interpretação do art. 117 do Código Penal, nos moldes adequados com as normas internacionais de Direitos Humanos”, argumentaram os promotores de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues e Vinicius Gahyva Martins. Por fim, acrescentaram que “os marcos interruptivos posteriores, ocorridos em 2020 e 2024, demonstram que o acórdão de 09/11/2011 não representa o último marco a ser considerado na contagem prescricional.”.
Processo: 0001998-84.2006.8.11.0042.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP eleitoral garante perda de mandato de vereador condenado por racismo

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

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Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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