Política Nacional

Comissão aprova proposta que define igualdade racial como direito fundamental na Constituição

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a criação do Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (PEC 27/24) aprovou nesta quarta-feira (3) o relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que insere na Constituição um capítulo dedicado à promoção da igualdade racial e cria um fundo voltado à reparação econômica e à inclusão da população negra. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Plenário.

O parecer preserva o conteúdo da redação original, mas traz mudanças no desenho institucional, no detalhamento das políticas públicas e no alcance das medidas.

Na versão original da PEC, o foco estava sobretudo na criação do fundo de reparação, prevendo aportes da União e apoio a ações afirmativas. Já o parecer amplia o alcance da proposta ao estabelecer um capítulo constitucional mais abrangente, com princípios, direitos e diretrizes detalhados. O novo texto afirma a igualdade racial como direito fundamental e determina a adoção de medidas permanentes e estruturais, indo além de ações pontuais voltadas à redução das desigualdades.

O parecer aponta os eixos que devem orientar as políticas públicas, como transversalidade da agenda racial, participação política de grupos discriminados, valorização das religiões de matriz africana e regularização de territórios quilombolas.

Fundo
O texto também define aporte obrigatório de R$ 20 bilhões pela União em 20 anos (R$ 1 bilhão por ano), detalha as finalidades do fundo e condiciona o repasse a estados e municípios à adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, tornando o mecanismo mais estruturado e controlado.

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O modelo de governança do fundo também foi aperfeiçoado com a criação de conselho deliberativo, integrando governo e sociedade civil, e amplia as fontes de financiamento ao incluir valores decorrentes de condenações por crimes de racismo, de escravidão contemporânea e de danos morais coletivos, além de doações e compensações de programas públicos e privados.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação do Parecer do Relator. Dep. Damião Feliciano (UNIÃO - PB)
Deputado Damião Feliciano, um dos autores da PEC

Momento histórico
Classificando a sessão como “histórica”, o deputado Orlando Silva defendeu que a proposta é fundamental para estabelecer a obrigação do Estado e da sociedade em combater o racismo e para perceber a “promoção da igualdade racial como um direito fundamental”.

O deputado Damião Feliciano (União-PB), um dos autores da PEC, celebrou a aprovação como um marco histórico, afirmando que, após ser o “último país do mundo a libertar os negros”, o Brasil se torna o “primeiro país do mundo a fazer a reparação econômica”. 

Para a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, o momento é “histórico” e “revolucionário”. Durante a sessão, ela expressou o desejo de que se possa “seguir a partir daqui avançando cada vez mais em prol do povo negro”, concluindo que o país está “no caminho certo”.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que presidiu o colegiado, comemorou a aprovação e defendeu a inclusão de pardos e pretos na mesma categoria como beneficiários da PEC, reforçando que “negros pardos são sobretudo um povo preto”. 

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A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) destacou as dificuldades enfrentadas pela população negra e afirmou que o texto vai além da criação de um fundo, ao inaugurar na Constituição um capítulo dedicado ao enfrentamento do racismo. “É um capítulo inteiro na Constituição para tratar de um tema que é uma chaga no nosso país, que é o racismo, que infelizmente ainda nos deixa mais vulneráveis”, reforçou.

Voto em contrário
Contrário à proposta, o deputado Helio Lopes (PL-RJ), que é negro, apresentou voto em separado, o qual foi rejeitado pelo colegiado. Sua principal crítica foi em relação a questões fiscais e à abrangência da reparação, afirmando que a PEC  “viola o novo regime fiscal”. Ele também criticou a origem dos recursos, que, segundo ele, poderiam vir da “saúde, da educação, do BPC” ou de outros programas sociais.

O deputado também argumentou que o foco da PEC em reparar apenas pretos e pardos desconsidera que “17% da população branca também está na vulnerabilidade, está abaixo da linha da pobreza”.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Vai à CAS ampliação da tarifa social de energia para tratamento domiciliar

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Famílias com renda de até quatro salários mínimos e que tenham em casa pacientes em tratamento domiciliar com uso contínuo de equipamentos elétricos poderão passar a ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A ampliação do benefício é determinada por um projeto de lei do Senado aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Infraestrutura (CI). De autoria do senador Romário (PL-RJ), o PLS 187/2017 recebeu texto alternativo do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Hoje a tarifa social já pode ser concedida a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante cuja doença exija o uso contínuo de equipamentos elétricos. O texto aprovado amplia esse limite para quatro salários mínimos, retira a exigência de que o paciente seja atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e mantém como requisito a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Custeio

Para as novas famílias incluídas, com renda entre três e quatro salários mínimos, o benefício deverá ser financiado prioritariamente com recursos do Fundo Social, repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme a disponibilidade orçamentária. Segundo o relator, a medida busca evitar que o custo da ampliação seja transferido para a conta de luz dos demais consumidores.

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— Nas situações em que o tratamento exige uso contínuo de equipamentos dependentes de energia elétrica, os custos podem comprometer a viabilidade desse tipo de iniciativa. Por esse motivo justifica-se a extensão, garantindo a continuidade e eficácia do atendimento domiciliar — argumenta Laércio.

O projeto também atualiza as regras do atendimento domiciliar no SUS. O texto deixa claro que esse cuidado pode incluir o uso de equipamentos elétricos necessários ao tratamento e diferencia o atendimento da internação em casa. A lei resultante do projeto entrará em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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