Política Nacional

Conselho de Ética abre dois processos disciplinares contra o deputado André Janones

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) a abertura de dois processos disciplinares contra o deputado André Janones (Avante-MG). Ele será notificado do resultado e depois terá prazo de dez dias úteis para apresentar sua defesa e indicar testemunhas.

Na mesma reunião, foram arquivadas representações contra os deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Guilherme Boulos (Psol-SP) – este atualmente licenciado para ocupar o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência. Ambos eram acusados de ofender deputados do PL.

Acusações contra Janones
Na Representação 14/25, o PL acusa Janones de ofender o deputado Gustavo Gayer (PL-GO), chamando-o de “assassino”, “corrupto” e “drogado”. Já na Representação 8/25, o PL acusa o deputado de cometer falso testemunho em outro processo do Conselho de Ética, em que era acusado de cometer a prática ilegal de “rachadinha” – cobrar parte dos salários de funcionários de seu gabinete.

O advogado Paulo Lemos defendeu André Janones na reunião. Ele questionou a acusação de falso testemunho contra o deputado, alegando que Janones agiu em defesa própria. “Não há ato ilícito se supostamente algum parlamentar, respondendo a um processo deste conselho, mentir em sua defesa”, argumentou Paulo Lemos.

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Penalidade cumprida
A Representação 3/25, da Mesa Diretora, levou à suspensão do mandato de André Janones por três meses por ele ter ofendido o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) enquanto este discursava na tribuna do Plenário. Neste caso, o relator, deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE), recomendou que o processo fosse admitido, mas sem outra punição ou penalidade. “A suspensão por três meses foi suficiente”, analisou.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos

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Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado. 

O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa. 

No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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