Política Nacional

Congresso inicia análise de cinco vetos presidenciais

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O Congresso Nacional analisa na sessão desta quinta-feira (4), como itens extrapauta, cinco vetos presidenciais. A decisão atendeu pedido dos líderes do Governo, Randolfe Rodrigues (PT-AP), e da Minoria, deputado Giacobo (PL-PR), após acordo entre as lideranças partidárias. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, anunciou nova sessão para a próxima semana para exame dos vetos pendentes. 

Entre os itens, está o VET 37/2024, colocado à Lei 15.035, de 2024, que assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. O trecho vetado previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a medida é inconstitucional, por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. A Lei 15.035 teve origem no PL 6.212/2023, apresentado pela ex-senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). 

Outro veto é o VET 46/2024, inserido na Lei 15.077, de 2024. Originada do Projeto de Lei (PL) 4.614/2024, a lei altera normas ligadas a assistência social, previdência e programas de transferência de renda. Além de atualizar procedimentos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a nova norma incorpora ajustes relacionados ao Bolsa Família e à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).  

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Lula vetou parcialmente dois dispositivos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. O primeiro deles está relacionado ao BPC, benefício pago mensalmente a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.

O presidente vetou um trecho que estabelecia que, para a concessão do benefício, seria necessário atestar deficiência de grau moderado ou grave.  

O segundo trecho vetado prevê a revogação de uma das regras da Lei do Bolsa Família. A norma atual exige que, para o reingresso no programa, a família cumpra novamente todos os critérios estabelecidos em lei e em regulamento. O dispositivo vetado pretendia suprimir essa exigência.  

Para o governo, a revogação poderia gerar dúvidas sobre os requisitos necessários ao retorno de famílias ao programa, com possível insegurança jurídica nas regras de elegibilidade. A Presidência também se baseou em manifestação do ministério responsável pela gestão do programa.  

Também estão na lista de vetos a serem analisados nesta quinta-feira o VET 32/2024, o VET 17/2025 e o VET 31/2025

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CDH aprova repasse de loterias para desporto de surdos

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (2) a inclusão da Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) entre as entidades privadas com organização própria no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). A proposta aprovada também destina à confederação 0,01% da arrecadação das loterias. Com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), o texto agora segue para a Comissão de Esporte (CEsp).

O projeto (PL 150/2021), de autoria do deputado Marcelo Aro (PP-MG) altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) e a Lei 13.756, de 2018, para assegurar à CBDS a arrecadação e para incluir a entidade entre os subsistemas esportivos privados previstos em lei.

Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foram aprovadas quatro emendas de redação. Uma delas ajusta o texto original para alterar a Lei Geral do Esporte, e não mais a Lei Pelé. Com a mudança, a CBDS passa a integrar o grupo de entidades privadas com subsistema próprio, ao lado do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e dos comitês brasileiros de clubes (CBC e CBCP).

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Segundo o parecer de Arns, as emendas da CAE compatibilizam o projeto com a legislação atual, especialmente com a Lei Geral do Esporte e com as regras vigentes para as receitas das loterias.

Repasse de recursos 

Outra alteração aprovada na CAE e confirmada pela CDH trata da divisão da arrecadação das loterias. A CBDS foi incluída nas duas formas de divisão dos recursos das loterias previstas na lei. Isso busca garantir que a confederação receba os 0,01% em qualquer cenário de repasse. Em ambos os casos, os recursos virão de uma redução de 0,01% na parcela do Ministério do Esporte.

Para Arns, a destinação de recursos das loterias à CBDS garante financiamento estável para projetos esportivos voltados à comunidade surda e contribui para assegurar o direito ao esporte. 

— A proposição busca promover igualdade dentro da inclusão. De fato, a legislação atual não prevê a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos entre as entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte, apesar de ter mais de 5.600 atletas cadastrados. Além disso, a CBDS também não consta na lista de beneficiários dos recursos das loterias.

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O texto também determina a aplicação exclusiva e integral dos recursos destinados à CBDS em ações especificadas pela proposta, tais como:

  • programas e projetos de fomento;
  • desenvolvimento e manutenção do desporto;
  • formação de recursos humanos;
  • preparação técnica;
  • manutenção e locomoção de atletas;
  • participação em eventos esportivos;
  • custeio administrativo.

A fiscalização será feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto prevê ainda que a nova lei entre em vigor seis meses após a publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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