Política Nacional

Girão diz que decisão de Gilmar é antidemocrática e cobra reação do Senado

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (3), o senador Eduardo Girão criticou a decisão do ministro Gilmar Mendes que estabeleceu novos critérios para pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, que ainda precisa ser referendada pelos demais ministros da Corte, determina que parlamentares não podem mais formalizar denúncias contra magistrados. A competência para apresentar ações por eventuais crimes de responsabilidade passa a ser exclusivamente da Procuradoria-Geral da República (PGR). Girão alegou que a mudança fortalece um sistema de “blindagem” no Supremo e afeta o papel institucional do Senado na fiscalização de autoridades da República.

— O presidente tem que ser firme hoje, aqui, neste Plenário do Senado Federal, com uma ação concreta para barrar essa pouca vergonha que está acontecendo no Brasil. Trata-se de um clássico conflito de interesses em favor da manutenção de um ciclo fechado de proteção institucional, uma verdadeira supremacia absoluta de 11 pessoas — e até 12, se somarmos o próprio PGR, que agora ele está empoderando. O ministro não tinha o direito de tirar essa base da nossa democracia, e esta Casa ainda não fez, mas vai fazer. Se não for conosco aqui, porque esta Casa é uma casa acovardada, que os próximos senadores que aqui virão abram o pedido de impeachment — disse.

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Girão mencionou decisões tomadas anteriormente por Gilmar Mendes, que, segundo ele, caracterizam conflito de interesses, e cobrou posicionamento da Presidência do Senado sobre os pedidos que permanecem pendentes de deliberação.

— Um dos casos mais vergonhosos de conflito de interesses: uma liminar que foi concedida pelo ministro ao presidente da CBF, lembram? Que contratou o Instituto IDP do ministro? Convênio de R$ 10 milhões com o instituto, que é presidido pelo filho do ministro Gilmar Mendes? Lembram também da inauguração de uma estrada, lá na terra dele, com o irmão prefeito, que o ministro foi? Isso é ou não é atividade político-partidária? Eu entrei com o pedido de impeachment — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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