Política Nacional

Sessão especial destaca importância da promoção dos direitos humanos

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Senadores e convidados reforçaram nesta segunda-feira (8) a importância da defesa das liberdades fundamentais, da igualdade e da proteção da dignidade humana. Eles participaram de sessão especial no Plenário do Senado para comemorar o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

A data é celebrada anualmente em 10 de dezembro porque foi nesse dia que a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Declaração dos Direitos Humanos, em 1948.

A homenagem,  sugerida (RQS 44/2025) e presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), teve participação da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, entre outras autoridades, especialistas e representantes de grupos sociais. 

Para Paim, a premissa da Declaração é simples: toda pessoa possui direitos vinculados a sua humanidade.

— A Declaração Universal dos Direitos Humanos inaugurou um novo capítulo na história humana. Pela primeira vez, um conjunto de direitos básicos passou a ser aplicável a qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo. Adotada por 50 nações em 1948, ela conta hoje com a assinatura de todos os 193 estados membros da ONU. É uma clara indicação da essência que nos une, apesar das nossas diferenças étnicas, religiosas e ideológicas — disse o senador.

Segundo a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), o documento histórico afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direito, mas a celebração não pode ser apenas simbólica.

— Ela precisa ser um momento de reflexão profunda sobre a sociedade que estamos construindo e, sobretudo, sobre a dignidade das pessoas que ainda vivem à margem de seus direitos mais elementares — afirmou Ivete.

Violência contra as mulheres

Os participantes destacaram a importância, no âmbito dos direitos humanos, de combater a violência contra a mulher. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apresentados pelos convidados evidenciam que 37,5% das mulheres brasileiras vivenciaram alguma situação de violência nos últimos 12 meses, com aumento de 30% nos registros de feminicídio de adolescentes entre 12 e 17 anos de idade.

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Os números somam-se à recente onda de feminicídios noticiados na mídia nas últimas semanas, que desencadeou protestos em todo o Brasil neste domingo (7).

— Nós estamos hoje celebrando uma data importante, mas num tempo muito difícil para o nosso país. O que aconteceu ontem no Brasil, em todas as capitais, em vários estados, foi algo que precisa ficar e continuar, porque basta de feminicídio, basta da violência contra a mulher, basta de ver nossas mulheres sendo tombadas. É inadmissível a gente aceitar e normalizar isso — defendeu a ministra Anielle Franco.

Para a secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Élida Lauris, defender a vida das mulheres é o mesmo que defender a democracia e os direitos humanos em sua essência mais básica.

— Estamos entrando em 2026 com a convicção de que este será um ano de integração das políticas, consolidação das entregas e enfrentamento decisivo a violências que persistem. Entre elas está o feminicídio, que o presidente Lula reconheceu publicamente como uma emergência nacional, que os movimentos feministas reconhecem há anos como emergência nacional — afirmou Élida.

Integrante do movimento Girl Up Brasil, Daniela Costa avaliou que o país avançou muito no desenvolvimento de políticas públicas que promovem direitos a mulheres e meninas, mas ainda há muitos desafios a serem enfrentados, principalmente em relação ao combate à violência contra a mulher.

— Celebrar o Dia Internacional dos Direitos Humanos não é um gesto protocolar, é uma convocação à coerência entre o que o Brasil assinou nos fóruns internacionais, o que está na nossa Constituição e o que de fato chega ou não chega à vida de meninas e mulheres em todo o país — defendeu Daniela.

Vozes plurais

Representantes de diversos grupos sociais — pessoas negras, pessoas travestis e trans, povos indígenas, pessoas idosas, pessoas com deficiência e refugiados — participaram da sessão e defenderam com firmeza a promoção dos direitos humanos. Cada grupo destacou desafios específicos vivenciados, ressaltando a importância de políticas inclusivas, do combate às discriminações e da garantia de oportunidades iguais.

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Em conjunto, reforçaram a necessidade de ações contínuas do poder público e da sociedade para assegurar dignidade, proteção e respeito a todas as pessoas, especialmente às que historicamente enfrentam maiores vulnerabilidades.

Davide Torzilli, representante das Nações Unidas para Refugiados no Brasil, defendeu que falar de direitos humanos é também falar dos direitos das pessoas refugiadas.

Segundo ele, uma pessoa se torna refugiada quando os seus direitos mais básicos são violados em seu país de origem. Para Davide, em um momento em que o mundo testemunha o deslocamento forçado sem precedentes de mais 12 milhões de pessoas, o Brasil tem desempenhado um papel muito relevante para contrapor esse cenário.

— Ser refugiado não é uma escolha; é consequência de graves violações e, ao mesmo tempo, é um gesto de esperança: a busca por um novo lar, um novo país, uma nova vida, na qual a dignidade humana volta a ser respeitada — afirmou Davide.

Na avaliação do defensor público-geral da União, Leonardo Cardoso de Magalhães, a criação da Defensoria Pública da União pela Constituição de 1988 promove no Brasil uma diretriz importante de combate à desigualdade e à discriminação e de visibilidade às pessoas que não têm acesso à Justiça e a direitos básicos. Segundo Magalhães, a missão institucional da Defensoria Pública é promover e proteger os direitos humanos.

— Estamos aqui falando de pessoas negras, de migrantes, de mulheres vítimas de violência, pessoas com deficiência, idosas, crianças e adolescentes que precisam da Defensoria Pública para proteção. Pessoas privadas de liberdade, em situação de rua, catadores, trabalhadores resgatados em situação de trabalho escravo, comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhos, que demandam do Estado a efetividade e que se concretize um dos objetivos fundamentais da nossa República: a dignidade da pessoa humana — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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