Política Nacional

Avança regra para limitar volta obrigatória ao exterior de criança vítima de violência

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (9) um projeto que dificulta o retorno compulsório ao exterior de crianças vítimas de violência doméstica. A matéria recebeu um substitutivo (texto alternativo) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Projeto de Lei (PL) 565/2022, apresentado pela então deputada Celina Leão (DF), reconhece a violência doméstica como situação intolerável, que impõe grave risco físico e psíquico a crianças e adolescentes. Com isso, em processos de restituição internacional de crianças e adolescentes, quando um dos pais exige o retorno de um filho trazido pelo outro ao Brasil, a Justiça fica dispensada de determinar o retorno compulsório, caso seja comprovada a violência doméstica.

O texto acompanha a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores. Segundo os documentos, um país não é obrigado a ordenar o retorno se houver risco grave de a criança estiver sujeita a perigo de ordem física ou psíquica ou a situação intolerável.

Para Mara Gabrilli, situações de violência doméstica nem sempre são consideradas como circunstâncias capazes de caracterizar grave risco físico ou psíquico. Isso tem possibilitado o retorno compulsório de menores de idade a ambientes potencialmente inseguros.

— Na prática, o sistema internacional de cooperação jurídica, ao privilegiar a regra do retorno imediato ao país de residência habitual, por vezes minimiza a realidade concreta de mulheres, crianças e adolescentes submetidos à violência doméstica — argumenta a parlamentar.

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A senadora cita como exemplo o caso da professora brasileira Eliana März, cuja filha de 12 anos, com síndrome de Down, foi obrigada a viver com o pai na Alemanha, mesmo diante de indícios numerosos de violência doméstica e negligência por parte dele. Em homenagem a essa mãe, a senadora propõe que a futura lei seja denominada Lei Eliana März.

Provas de violência

O substitutivo aprovado pela CRE estabelece os tipos de provas que podem ser admitidas pela Justiça. Entre elas:

  • registros ou denúncias de violência física, sexual ou psicológica;
  • medidas protetivas solicitadas no país estrangeiro, ainda que negadas, acompanhadas das alegações de defesa e das decisões administrativas ou judiciais que integraram o procedimento;
  • laudos médicos ou psicológicos, elaborados no Brasil ou em país estrangeiro;
  • relatórios de órgãos ou entidades de proteção, assistenciais ou equivalentes de país estrangeiro; ou
  • relatórios de organizações da sociedade civil dedicadas à comunidade migrante ou serviços de apoio às vítimas de violência doméstica no exterior, com atuação destacada em âmbito internacional, nacional ou regional.
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Direito a ser ouvido

Segundo o substitutivo, a criança ou adolescente tem direito a ser ouvido pela Justiça, por meio de escuta especializada ou por profissionais habilitados. O objetivo é subsidiar a tomada de decisão da autoridade brasileira a respeito do pedido de regresso ao país estrangeiro. De acordo com o texto, a ordem de retorno pode ser recusada caso se verifique oposição manifesta do menor de idade.

Para decidir sobre o retorno, o juiz deve se certificar se há mandado de prisão expedido contra o pai ou a mãe que retirou o menor de idade do país; se o pai ou a mãe perdeu o direito de residir no país estrangeiro devido à subtração da criança ou adolescente; e se existe risco de exposição da criança ou adolescente a danos físicos ou psicológicos no retorno ao país estrangeiro.

Crianças com deficiência

No caso de crianças ou adolescentes com deficiência, antes decidir sobre o retorno, a Justiça brasileira deve avaliar se há condições de reabilitação ou de tratamento de saúde adequado no país de residência habitual. Além disso, deve analisar se a separação do cuidador principal pode configurar grave risco físico ou psíquico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Rádio Câmara lança programação especial comemorativa dos 200 anos da instituição

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A Rádio Câmara lançou uma programação especial dos 200 anos da Câmara dos Deputados, que se comemoram em 6 de maio. Veja abaixo:

. 200 Brasis
A partir da playlist lançada pela Câmara no Spotify com músicas que representassem os diferentes momentos da história – canções escolhidas por funcionários da Casa, músicos e outros interessados em música brasileira – a emissora estreia, no dia 10/05 (às 18h) o programa 200 Brasis.

A playlist pode ser acessada aqui ou pela plataforma Spotify

Os apresentadores Márcio Achilles Sardi e Edson Júnior vão mostrar esse repertório, contextualizando a época em que as músicas foram lançadas e o motivo da escolha. Cada edição terá uma hora de duração. Cem músicas já constam da playlist, que terá outras 100 faixas até o fim do ano.

. Aqui se Faz História
Inicialmente, serão produzidos seis episódios do interprograma, abordando as diversas sedes que a Câmara já teve, além de trazer discursos de parlamentares de diversas épocas sobre temas de áreas importantes como Direitos Sociais, Educação, Meio Ambiente e Saúde. Outras edições sobre os 200 Anos serão feitas ao longo de 2026.

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. Reportagem Especial
Em cinco capítulos, o repórter Cid Queiroz mostra alguns aspectos históricos e políticos destes dois séculos de atividades da Câmara. No primeiro capítulo, os antecedentes históricos e as primeiras legislaturas. Nos quatro capítulos seguintes, são destacados fatos históricos como o combate à escravidão, o fim da monarquia, o Estado Novo e o golpe de 1964. Essa reportagem teve produção da TV Câmara.

. Feijoada Completa (edição especial)
O programa do dia 08/05 vai ser inteiramente dedicado aos 200 anos. A ideia é ter entrevistas sobre o acervo histórico da Câmara e sobre as exposições que vão comemorar a data, além de convidar um deputado integrante da Comissão Curadora dos 200 anos e um historiador. A transmissão será ao vivo, na sexta-feira, das 14h às 16h.

. Eu e a Lei
O tradicional concurso para estudantes ganha uma edição especial para comemorar os 200 Anos da Câmara. Crianças e adolescentes de 10 a 17 anos, divididos em categorias, podem fazer podcasts de até 5 minutos sobre a importância do patrimônio histórico e cultural do país e sobre o impacto das leis na vida deles. A novidade em 2026 é uma modalidade para professores. Estes precisam produzir uma videoaula, com 5 a 10 minutos de duração, abordando temas tratados nos documentos históricos selecionados pelo Arquivo da Câmara, em temas como Educação, Saúde, Meio Ambiente e Direitos Sociais.

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Da Rádio Câmara

Fonte: Câmara dos Deputados

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