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Estiagem e tarifas dos EUA derrubam exportações do Rio Grande do Sul em novembro

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As exportações do Rio Grande do Sul registraram forte queda em novembro de 2025, reflexo da estiagem que reduziu a oferta de soja e dos efeitos da guerra comercial com os Estados Unidos.

De acordo com levantamento divulgado pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) nesta quarta-feira (9), o estado exportou US$ 1,31 bilhão, valor 22% inferior ao mesmo período de 2024, quando o total havia sido de US$ 1,69 bilhão.

O volume exportado também caiu 20%, somando 1,92 milhão de toneladas, contra 2,4 milhões de toneladas embarcadas no mesmo mês do ano anterior. A principal razão para o recuo é a redução das vendas de soja em grão, produto fortemente afetado pela estiagem que atingiu lavouras gaúchas.

Agronegócio ainda responde pela maior parte das exportações

Mesmo diante da retração, o agronegócio manteve sua relevância na pauta de exportações do estado. O setor respondeu por 71% do valor total exportado, que somou US$ 1,86 bilhão, e representou 88% do volume embarcado.

No acumulado entre janeiro e novembro de 2025, o Rio Grande do Sul exportou US$ 13,6 bilhões, o que representa uma queda de 4,1% em relação ao mesmo período de 2024.

Guerra comercial com os Estados Unidos intensifica perdas

As tarifas impostas pelos EUA continuam impactando os embarques gaúchos, afetando praticamente todos os grupos de produtos. Entre os mais atingidos estão:

  • Carne bovina in natura: queda de 100%;
  • Carne bovina industrializada: -52% em valor e -62% em volume;
  • Couros e peles crust: -68% em valor e -53% em volume;
  • Couros e peles preparados: -73% em valor e -65% em volume;
  • Fumo e derivados: -56% em valor e -40% em volume;
  • Pescados: -72% em valor e -74% em volume;
  • Produtos apícolas: -63% em valor e -70% em volume;
  • Madeira serrada: -54% em valor e -43% em volume.
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No total, a redução das exportações desses grupos foi de 60% em valor e 43% em volume frente a novembro de 2024.

Setor de carnes registra comportamento misto; bovinos avançam

A carne bovina foi a única categoria a registrar crescimento no mês, com a China permanecendo como principal destino, seguida por Rússia e Índia.

Apesar das restrições comerciais, as exportações para México e Canadá cresceram, compensando parcialmente as perdas no mercado norte-americano. A exportação de gado vivo também teve forte desempenho, com 97% dos embarques destinados à Turquia.

Já a carne de frango teve queda, principalmente nas vendas ao Oriente Médio, em razão de atrasos nos embarques portuários — situação que também prejudicou o setor suinícola, que apresentou bom desempenho nas Filipinas, mas perdeu espaço na China.

Soja, arroz e fumo pressionam o desempenho do agro gaúcho

A soja em grão foi o principal fator da retração nas exportações do estado, mas outros produtos agrícolas também registraram quedas significativas.

O arroz, por exemplo, encerrou novembro com queda de 43% no valor exportado, embora o volume tenha caído apenas 2% em relação a 2024. Já o trigo apresentou um resultado positivo: US$ 21 milhões exportados, após não registrar embarques em novembro do ano anterior.

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O fumo e seus derivados também tiveram forte queda, com redução de 20% no valor exportado e 1% no volume. Em 2024, o estado havia exportado mais de 15 mil toneladas do produto para o Egito — destino que não realizou compras em 2025, representando uma perda de US$ 107,3 milhões. Também houve retração nas vendas para a China, parcialmente compensada pelo bom desempenho das exportações para a Europa.

Ásia segue como principal destino das exportações do estado

A Ásia, excluindo o Oriente Médio, permanece como o principal destino das exportações gaúchas, com US$ 746 milhões e 1,36 milhão de toneladas embarcadas.

Em seguida aparecem:

  • Europa: US$ 287 milhões (sendo US$ 199 milhões para a União Europeia);
  • América do Sul: US$ 86 milhões.

Entre os países compradores, a China lidera com US$ 436 milhões, representando 33% do valor total exportado. Na sequência vêm Indonésia (5,8%), Bélgica (4%), Coreia do Sul (3,9%) e Turquia (3,7%).

Relatório completo

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

Publicado

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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