Política Nacional

Aprovada criação do Dia Nacional da Conscientização do Câncer Hereditário

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que institui o Dia Nacional da Conscientização do Câncer Hereditário, a ser celebrado anualmente em 22 de novembro.

PL 4.435/2024, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), lido na reunião pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Como a matéria foi aprovada em caráter terminativo (com decisão final na comissão), o projeto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

De acordo com o relator, a iniciativa amplia o debate público sobre uma condição responsável por cerca de 10% dos casos de câncer no Brasil e no mundo. Esse percentual, segundo o relator, representa aproximadamente 50 mil dos 704 mil novos diagnósticos previstos no país, entre 2023 e 2025. Pessoas com predisposição genética, segundo o parecer, podem ter risco até dez vezes maior de desenvolver a doença, muitas vezes de forma precoce e com possibilidade de múltiplos tumores.

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Ao analisar a proposta, Flávio Arns destacou que a criação da data busca dar visibilidade às medidas de prevenção, como mudanças no estilo de vida, rastreamento intensivo, quimioprevenção e cirurgias redutoras de risco, estratégias que podem reduzir de forma significativa a mortalidade associada ao câncer hereditário.

“A iniciativa confere visibilidade a informações relevantes, jogando luz a fatores importantes, como, por exemplo, a implementação de medidas preventivas por meio de mudanças de estilo de vida, rastreamento intensivo, quimioprevenção e cirurgias redutoras de risco como alternativas importantes que podem reduzir significativamente a mortalidade associada à doença”, diz o relatório.

Segundo o parecer aprovado, a instituição da data também tem como objetivo fortalecer o diálogo entre a sociedade, profissionais de saúde e instituições, ampliando campanhas educativas e orientando a população sobre a importância do diagnóstico e do tratamento precoce.

O tema foi debatido em audiência pública da CAS no dia 4 de dezembro, com a participação de representantes do governo, de organizações da sociedade civil e de especialistas. A discussão atendeu às exigências da legislação para projetos que criam datas comemorativas.

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O autor da matéria elogiou o relatório e destacou que a iniciativa promove a conscientização e o enfrentamento de uma condição que afeta profundamente a vida de milhares de pessoas. 

— É um pequeno passo, um grande movimento pela vida. Com o uso da tecnologia, que avança a cada dia, nós conseguiremos poupar vidas, sofrimento, através de campanhas educativas e da possibilidade de oferecer, no SUS, oportunidades para que as pessoas façam testes e que o ser humano possa ter, cada vez mais, longevidade com saúde, com qualidade de vida — disse Girão.

O presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI), também destacou o efeito positivo que a proposta terá no combate a desinformação sobre o tema e a  prevenção da doença.

— Vocês estão fazendo uma ação relevantíssima na saúde pública que é a prevenção para evitar essas doença hereditárias, quando possível. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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