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Polícia Civil recupera espingarda roubada em Alto Taquari

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A Polícia Civil de Mato Grosso recuperou, nesta quinta-feira (11.12), uma espingarda que havia sido roubada durante um assalto na zona rural de Alto Taquari.

O crime foi registrado em uma chácara situada na estrada do Guerobinha, onde um trabalhador de 80 anos foi surpreendido por dois homens encapuzados enquanto estava sentado na área da residência.

A vítima foi rendida, teve as mãos amarradas para trás e diversos pertences subtraídos, entre eles documentos pessoais, cerca de R$ 470 em dinheiro e uma garrucha de um cano, posteriormente reconhecida como a arma roubada.

A residência da vítima foi encontrada revirada, indicando que os criminosos procuravam por algo em específico. Testemunhas relataram que a chácara recebia visitas frequentes e que tinham conhecimento de que a espingarda era guardada sob o colchão.

A recuperação

Ainda no dia do crime, a Polícia Civil recebeu informações de que uma arma estaria escondida em uma residência no bairro Morada da Praia.

Na quinta-feira, equipes se deslocaram até o endereço, onde encontraram um jovem de 21 anos e um adolescente de 17. Com autorização do morador, foi realizada busca domiciliar, resultando na apreensão da espingarda localizada no forro do banheiro, além de um capacete claro com detalhes florais e uma mochila preta possivelmente utilizados na ação criminosa. Os demais bens roubados não foram encontrados.

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Os dois foram conduzidos à Delegacia para os devidos esclarecimentos acerca dos fatos. Em seguida, ambos foram ouvidos e, depois, liberados em conformidade com a lei.

A Polícia Civil segue com as diligências para identificar todos os envolvidos e apurar eventuais vínculos com organizações criminosas, conforme indícios levantados durante as investigações.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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