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Agro do Paraná deve ultrapassar R$ 200 bilhões em 2025 com safra recorde e expansão da pecuária

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O agronegócio do Paraná caminha para encerrar 2025 com um dos melhores resultados de sua história. Segundo o Departamento de Economia Rural (Deral), o Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) do Estado deve ultrapassar R$ 200 bilhões, impulsionado pelo desempenho expressivo da safra de grãos e pela força das cadeias pecuárias.

Em 2024, o VBP paranaense foi de R$ 188,4 bilhões, e o novo patamar representa um salto de mais de R$ 10 bilhões em um ano.

“O VBP reflete o faturamento total gerado pela produção agropecuária dentro do Estado e mostra o peso do setor na economia regional”, explica Larissa Nahirny, economista do Deral. Segundo ela, os números detalhados de 2025 serão confirmados no próximo semestre, consolidando o Paraná entre os maiores polos produtivos do país.

Agricultura ganha força com soja e milho de segunda safra

O principal motor desse crescimento é o avanço da produção agrícola, com destaque para a safra recorde de grãos. As projeções do Deral indicam que soja e milho da segunda safra devem garantir um incremento de aproximadamente R$ 10 bilhões ao VBP, elevando o valor da agricultura para mais de R$ 81 bilhões.

O plantio da soja já está concluído em 5,77 milhões de hectares. A maioria das lavouras apresenta bom desenvolvimento, embora o clima irregular de novembro — com chuvas intensas, granizo e temperaturas mais baixas — tenha reduzido a proporção de áreas consideradas “boas” de 92% para 88%.

Mesmo com esse leve revés, a expectativa é de uma boa colheita, desde que as condições climáticas se mantenham favoráveis.

O feijão, por outro lado, enfrenta um início de colheita mais desafiador: apenas 1% da produção foi retirada, e a produtividade inicial está abaixo do esperado, o que pode comprometer o volume previsto de 200 mil toneladas. O VBP do feijão caiu para R$ 2,2 bilhões, quase R$ 900 milhões a menos que no ano anterior.

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Apesar da retração, a queda dos preços ao produtor tem ajudado a conter a inflação dos alimentos para o consumidor.

Pecuária mantém crescimento e diversificação

Enquanto a agricultura puxa o ritmo da produção, a pecuária paranaense mantém desempenho sólido e deve gerar cerca de R$ 66 bilhões em 2025, um avanço superior a 10% em relação a 2024.

O resultado é impulsionado pelo crescimento das exportações, abertura de novos mercados e diversificação das proteínas animais.

Frango: liderança nacional consolidada

Nos três primeiros trimestres de 2025, o Brasil abateu 4,975 bilhões de frangos, crescimento de 2,2%. O Paraná se mantém como maior produtor nacional, responsável por 34% dos abates e 35% da carne produzida no país — o equivalente a 1,711 bilhão de aves e 3,7 milhões de toneladas de carne.

Suínos: exportações ao Chile fortalecem o setor

A suinocultura também segue em expansão. Em novembro de 2025, o Chile comprou pela primeira vez carne suína paranaense, com embarques de 346,2 toneladas.

O negócio foi possível após o reconhecimento do Paraná como área livre de febre aftosa sem vacinação, condição que amplia a competitividade internacional.

O Chile já figura como terceiro maior importador da carne suína brasileira, e a expectativa é que se torne um dos principais compradores do Estado até 2026.

Bovinos: exportações sustentam preços elevados

No mercado de carne bovina, o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) registrou queda de 5% na oferta interna em novembro, reflexo do aumento das exportações.

A arroba do boi gordo se mantém em torno de R$ 322,50, e os cortes bovinos seguem valorizados no atacado paranaense: o dianteiro subiu 2,7% e o traseiro, 7,5%.

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As festas de fim de ano devem manter os preços firmes e a rentabilidade do setor.

Tilápia: piscicultura cresce acima da média nacional

A produção de tilápia continua entre as atividades mais dinâmicas do agro paranaense. Em 2024, o VBP da piscicultura chegou a R$ 2,29 bilhões, um aumento de 10,4% em relação ao ano anterior.

A tilápia responde por mais de 80% do valor do setor e já representa 4% de todo o VBP agropecuário do Estado, ante apenas 1% em 2011.

Nos últimos 14 anos, o VBP da tilápia cresceu 24% ao ano, ritmo superior ao observado em bovinos, suínos e frangos. Apenas entre 2022 e 2024, o valor gerado pela cadeia aumentou 46%.

Ovos e leite: estabilidade e liderança em incubação

A produção de ovos no Brasil somou 3,045 bilhões de dúzias entre janeiro e setembro de 2025, crescimento de 6,9%. O Paraná ficou em oitavo lugar no ranking nacional, com 154 milhões de dúzias, aumento de 1,5% sobre 2024.

Na produção de ovos para incubação, usados na criação de pintos de corte e postura, o Estado é líder nacional, respondendo por 31,3% do total brasileiro.

O setor de leite e derivados também mantém ritmo estável, contribuindo para o fortalecimento do agronegócio estadual e garantindo maior estabilidade de renda aos produtores.

Perspectivas: recomposição e bases sólidas para 2026

O conjunto dos indicadores mostra um ano de recuperação e expansão da agropecuária paranaense, após oscilações recentes no mercado e desafios climáticos.

Com safra recorde de grãos, crescimento contínuo da pecuária e diversificação produtiva, o Estado projeta bases sólidas para 2026, consolidando-se como um dos principais polos agropecuários do Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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