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Governo Federal divulga subvenção de até R$ 167 milhões para equalização de preços do arroz e do trigo

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O Governo Federal publicou as Portarias Interministeriais MAPA/MF/MPO/MDA nº 31 e nº 32, que definem os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, para o arroz em casca da safra 2024/2025 e para o trigo em grãos da safra 2025/2026. As medidas visam garantir renda aos produtores, estimular o escoamento da produção nacional e contribuir para o equilíbrio do mercado agrícola.  

A subvenção será operacionalizada por meio do pagamento do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural ou sua Cooperativa (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), ofertados em leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), no âmbito da Política de Garantia dos Preços Mínimos (PGPM). 

Para o arroz em casca, o montante de recursos destinado à política é de até R$ 100 milhões. Os Preços Mínimos vigentes foram fixados em R$ 63,64 por saca de 50 kg para os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e em R$ 80,00 por saca de 60 kg para o estado do Paraná e para as demais Unidades da Federação das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste. 

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No caso do trigo em grãos, o volume total de recursos previsto é de até R$ 67 milhões. O benefício está condicionado ao escoamento do produto, in natura ou processado, para fora da Unidade da Federação de produção. A subvenção será concedida apenas ao trigo produzido no Brasil, quando o preço de mercado estiver abaixo do Preço Mínimo vigente para a safra, conforme definido na Portaria MAPA nº 780, de 2025. 

Poderão participar dos leilões do Pepro os produtores rurais e as cooperativas de produtores rurais. Já nos leilões do PEP, poderão participar, no caso do trigo, as indústrias moageiras e os comerciantes de cereais, e, no caso do arroz, as indústrias e os comerciantes de cereais. 

O que é Pepro e PEP? 

Pepro é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural ou sua cooperativa que arrematar o prêmio equalizador em leilão eletrônico realizado pela Conab. Esse prêmio visa complementar o valor recebido pela venda de um produto para que ele atinja o valor do Preço Mínimo. 

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Já o PEP, o comprador, que pode ser uma usina de beneficiamento ou um comerciante de borracha, arremata o prêmio equalizador em leilão eletrônico realizado pela Conab e deve pagar o preço mínimo ao produtor rural. 

A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) é uma importante ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, atuando como balizadora da oferta, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional. 

Informação à imprensa 
[email protected] 

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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