Política Nacional

Senado instala Frente Parlamentar da Indústria Farmacêutica

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O Senado instalou nesta terça-feira (16) a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Indústria Farmacêutica e da Produção de Insumos Farmacêuticos Ativos no Brasil (FPFARMA). O presidente do grupo é o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

Criada pela Resolução do Senado 1, de 2025, a frente tem a finalidade de  fortalecer a capacidade nacional de produção de insumos farmacêuticos. Além de Pontes, compõe a frente o senador Eduardo Gomes (PL-TO).

O presidente destacou que o trabalho do grupo é estratégico para o país. Segundo ele, ao longo dos últimos anos ficou claro que a produção de medicamentos e insumos críticos é essencial para a segurança sanitária, a soberania nacional e o desenvolvimento econômico.

O senador lembrou que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do qual foi ministro, criou um grupo de trabalho na época da pandemia para identificar gargalos, mapear necessidades produtivas e propor soluções para o fortalecimento da produção nacional de medicamentos e insumos críticos.

— A experiência daquele período deixou uma lição inequívoca: ciência, tecnologia, inovação e capacidade industrial devem caminhar de forma integrada e precisam de revisão dos marcos regulatórios para promover essa realidade. Hoje, no âmbito do Congresso Nacional, essa frente parlamentar nasce com o propósito de transformar essas lições em uma ação estruturada, permanente e orientada ao futuro, promovendo o diálogo entre o parlamento, o setor produtivo, a academia e também com os órgãos reguladores e o Poder Executivo — afirmou.

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Representantes das instituições que integram o conselho consultivo da frente destacaram as mudanças que consideram necessárias para que o país tenha uma atuação relevante e autônoma no cenário mundial. Para o diretor de Relações Institucionais do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Renato Benine, o Brasil deve traçar uma agenda estratégica para a produção, a inovação e a competitividade global e do setor.  Segundo ele, a indústria farmacêutica enfrenta desafios relevantes, como a ausência de marco regulatório, a necessidade de investimentos contínuos e a falta de segurança jurídica

— A frente dá-se, portanto, como um espaço privilegiado para organizar essa discussão, ouvir especialistas, articular políticas públicas e desenvolver soluções de longo prazo — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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