Policial

Companhia Raio prende dois faccionados com arma de fogo e porções de cocaína em Cáceres

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Policiais militares da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 6º Comando Regional prenderam dois homens faccionados, de 23 e 33 anos, por porte ilegal de arma e tráfico ilícito de drogas, nesta terça-feira (16.12), em Cáceres. Com a dupla, foram apreendidas uma arma de fogo e 39 porções de cocaína.

As equipes realizavam motopatrulhamento pelo operação integrada Resposta Imediata, no bairro Vila Nova, e encontraram um grupo de pessoas em atitude suspeita, na frente de uma casa. Os policiais perceberam que um dos homens estava com a mão na região da cintura, escondendo um objeto, e diante da situação resolveram abordar o grupo.

No momento em que os policiais se apresentaram, o homem jogou o objeto por cima de um muro e foi detido pela PM. Em verificação ao local, foi constatado se tratar de um revólver de calibre 22 de fabricação artesanal, que foi apreendido pelos militares.

Ainda na abordagem, os policiais encontraram uma bolsa com R$ 60,00 reais e seis porções de cocaína, com o segundo suspeito, e uma sacola com o restante das drogas apreendidas escondida em uma lixeira.

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Os suspeitos foram identificados como membros de uma facção criminosa e não informaram a procedência da arma e das drogas. Eles receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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