Política Nacional

Comissão aprova proposta que obriga exibição de CNPJ em anúncios de agências de turismo na internet

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a exibição do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em toda publicidade digital feita pelas agências de viagens on-line.

A medida abrange anúncios e links patrocinados veiculados em plataformas eletrônicas de terceiros, como redes sociais e buscadores.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), para o CNPJ“>Projeto de Lei 248/21, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP). O substitutivo mantém os objetivos da iniciativa original.

Segundo o relator, a mudança na legislação é necessária porque a atual ausência de regras sobre a identificação das agências em anúncios veiculados fora de seus próprios sites dificulta a fiscalização e fragiliza a confiança do usuário.

Principais pontos
O substitutivo restringe a obrigatoriedade ao ambiente digital. A intenção é evitar que a regra alcance mídias tradicionais, como rádio e TV, o que extrapolaria o escopo do Decreto 7.962/13, que regulamenta o comércio eletrônico no Brasil.

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A proposta altera aquele decreto, que já obriga sites a exibirem, com destaque, o nome empresarial e o CNPJ do fornecedor. Com a mudança, essa exigência passa a valer também para anúncios que direcionem o consumidor a ambientes de contratação eletrônica, inclusive em plataformas de terceiros.

Para Roberto de Lucena, autor da versão original, a medida é urgente devido ao crescimento do setor. “A identificação clara do responsável pela oferta contribui para prevenir fraudes, combater a informalidade e aprimorar o setor”, justificou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba

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Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba. 

Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias. 

Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.

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Impactos das chuvas 

De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.  

O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste. 

Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. 

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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