Política Nacional

Congresso aprova R$ 14,2 milhões para Justiça e Ministério Público

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O Congresso Nacional aprovou o projeto (PLN 10/2025) que abre crédito suplementar de R$ 14,2 milhões no Orçamento de 2025 para custeio e obras do Tribunal de Contas da União (TCU), das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O texto segue para sanção. 

De acordo com o governo federal, o dinheiro será usado assim:

  • TCU (R$ 5,3 milhões): despesas com publicidade;
  • Justiça Federal (R$ 350 mil): reforma de pavimentos, recuperação de fachadas e entrada e modernização do sistema de cabeamento do edifício-sede do TRF da 5ª Região;
  • Justiça Eleitoral (R$ 3,1 milhão): reformas de manutenção e adequação da infraestrutura física de unidades do Poder Judiciário em Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraná:
  • Justiça do Trabalho (R$ 1,9 milhão): locação de mão de obra, energia elétrica, fornecimento de água e esgoto, correios, locação de imóveis, serviços de nuvem e de monitoramento no TRT da 17ª Região, no Espírito Santo;
  • MPU (R$ 3,4 milhões): construção do edifício-sede da Procuradoria da República de Natal; e
  • CNMP (R$ 91,2 mil): despesas com a atuação estratégica para controle e fortalecimento do Ministério Público.
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Segundo o Executivo, o crédito é proveniente de programações canceladas nos próprios órgãos, que não sofrerão prejuízo na sua execução. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.

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Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.

Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva. 

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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