Ministério Público MT

Município deve pagar R$ 9 milhões após execução de TAC

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A Justiça determinou que o Município de Itiquira (a 357 km de Cuiabá) pague R$ 9 milhões e que o prefeito Fabiano Dalla Valle pague R$ 90 mil ao Fundo Municipal de Saneamento Básico, após descumprirem cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em 2022. O acordo previa limites para gastos com eventos festivos e a execução de medidas essenciais, como obras de saneamento e implantação de bibliotecas públicas. O prazo para pagamento é de 15 dias, sob pena de multa de 10%.A execução foi ajuizada pelo MPMT após a Prefeitura extrapolar os valores pactuados ao promover festividades como o “Festival de Praia”, além de não cumprir integralmente obrigações relacionadas à infraestrutura e transparência.A decisão também proíbe gastos acima do limite estabelecido pelo TAC em qualquer evento festivo, independentemente da denominação, e determina ajustes na dotação orçamentária para garantir o cumprimento dos tetos previstos.A partir de 2026, fica vedado o uso de recursos públicos para custear a Festa do Peão e eventos correlatos até que o município comprove o cumprimento integral de obrigações como: licitação para exploração das festas pela iniciativa privada, redução gradual do orçamento para eventos, exigência de contratos de exclusividade para artistas, medição da qualidade da água, implementação de bibliotecas e efetivação do Fundo e Conselho Municipal de Saneamento Básico.Processo: 1000925-41.2025.8.11.0027TAC, Itiquira

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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