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Milheto granífero se consolida como alternativa estratégica na 2ª safra diante de riscos climáticos e margens apertadas

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A instabilidade das chuvas no Centro-Oeste brasileiro está redefinindo o planejamento da segunda safra em 2025. Entre novembro e janeiro, várias regiões registraram índices de precipitação entre 20% e 45% abaixo da média histórica, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

As áreas mais afetadas incluem o MATOPIBA e partes de Mato Grosso do Sul, que enfrentaram longos períodos de estiagem intercalados com chuvas rápidas e concentradas.

Esse cenário se agravou com o atraso no plantio da soja, que em muitas regiões ocorreu até 20 dias após o período ideal, comprimindo a janela de semeadura do milho. Em Mato Grosso, o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA) estima que boa parte das áreas iniciará o plantio da segunda safra apenas após 25 de fevereiro, quando o risco climático aumenta consideravelmente.

Produtores repensam a dependência do milho

As dificuldades climáticas e as perdas registradas na safra 2023/24 — que chegaram a 30% em áreas de plantio tardio — têm levado os produtores a diversificar as lavouras e buscar culturas mais estáveis.

A queda de R$ 8 a R$ 12 por saca de milho em várias praças durante o primeiro trimestre reduziu ainda mais as margens e reforçou a importância da previsibilidade na produção. Assim, a preferência por culturas de menor volatilidade e maior estabilidade produtiva começou a ganhar espaço.

Milheto: cultura resistente e de menor exigência hídrica

Entre as alternativas, o milheto granífero se destaca por sua resiliência ao estresse hídrico e regularidade de produção. Com uma necessidade de água em torno de 300 milímetros por ciclo, a cultura tem apresentado bom desempenho mesmo em anos marcados por falhas na distribuição das chuvas — como ocorre atualmente em Goiás, Mato Grosso do Sul e oeste da Bahia.

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Os híbridos mais difundidos, como ADRG 9060 e ADRG 9070, atingem produtividades de até 50 sacas por hectare, com resultados superiores em áreas de alta tecnologia.

A grande vantagem, no entanto, está na estabilidade dos resultados, uma vez que o milheto mantém a produtividade mesmo quando o milho sofre perdas de 20% a 50% em períodos críticos de déficit hídrico.

Demanda crescente da indústria de rações

O mercado interno também tem contribuído para a valorização do milheto. A indústria de rações, especialmente confinamentos e granjas do Centro-Oeste, ampliou a demanda pelo grão, que tem se mostrado acessível e eficiente como ingrediente na formulação de dietas animais.

Essa liquidez comercial reforça a atratividade da cultura em um momento em que o milho enfrenta forte concorrência e margens mais apertadas.

Palhada e benefícios agronômicos impulsionam uso estratégico

Além de fonte de grãos, o milheto vem sendo utilizado como ferramenta de manejo de solo. Sua alta produção de palhada favorece a retenção de umidade, melhora a estrutura física do solo e reduz a incidência de nematoides como Pratylenchus brachyurus.

Estudos realizados em áreas do Cerrado mostram que a soja cultivada após o milheto apresenta ganhos de produtividade entre 10 e 12 sacas por hectare em comparação a áreas sem cobertura vegetal equivalente.

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Esses benefícios têm levado produtores a enxergar o milheto não apenas como uma alternativa ao milho, mas como parte de uma estratégia de longo prazo voltada à sustentabilidade produtiva.

Consórcio com braquiária fortalece integração lavoura-pecuária

A expansão dos sistemas de Integração Lavoura-Pecuária (ILP) também tem impulsionado o consórcio entre o milheto e a Brachiaria ruziziensis.

Essa combinação acelera a formação de massa verde, prolonga a durabilidade da palhada, favorece a entrada antecipada de animais no pasto e contribui para o aumento da matéria orgânica no solo.

O milheto garante crescimento rápido e volumoso, enquanto a braquiária assegura longevidade e robustez radicular, reduzindo custos com reforma de pastagens e otimizando a eficiência do sistema produtivo.

Racionalidade e diversificação definem a 2ª safra 2024/25

Diante de um cenário de clima incerto, janelas curtas e preços instáveis, a segunda safra 2024/25 se desenha como um dos períodos mais desafiadores da última década.

Nesse contexto, diversificação e resiliência têm se tornado prioridades no campo.

O milheto granífero, antes visto como cultura secundária, ganha protagonismo ao oferecer menor risco climático, boa rentabilidade e benefícios agronômicos comprovados — características que o colocam como opção estratégica para os produtores rurais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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