Política Nacional

Lei autoriza poda de árvore por profissional em caso de omissão do poder público

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) uma lei que autoriza a poda ou o corte de árvores, em locais públicos ou em propriedades privadas, se o órgão ambiental não atender ao pedido de retirada de vegetação por risco de acidentes. A Lei 15.299 permite, nesses casos, a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço. 

A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). Com a mudança, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder a requerimentos de corte ou poda em situações de risco. O requerimento terá que ser instruído com laudo de empresa ou de profissional habilitado. Se o órgão não responder nesse prazo, o solicitante fica tacitamente autorizado a realizar o trabalho com profissionais. 

Fora desses casos, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.

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O projeto que deu origem à lei (PL 542/2022) foi aprovado pelo Senado no início do mês. O autor, o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumenta que o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas quando demora para decidir em tempo hábil sobre pedidos de poda de árvores. O relator foi o senador Sergio Moro (União-PR).

Para o senador, a exposição ao perigo devido à falta de poda ou de corte de uma árvore é motivo suficiente para excluir a ilicitude da conduta descrita na legislação atual. Segundo Moro, o projeto equilibra adequadamente os direitos em questão, concedendo prazo razoável para a manifestação da autoridade pública, após o qual o cidadão estará autorizado a promover a poda ou o corte, sem receio de persecução penal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Medida provisória abre crédito de R$ 1 bilhão para setor aéreo no Orçamento de 2026

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1365/26) que abre crédito extraordinário de R$ 1 bilhão no Orçamento de 2026 para a concessão de linhas de crédito para as companhias aéreas, afetadas pelo aumento do preço de combustível causado pela guerra no Oriente Médio.

“O cenário recente da aviação civil brasileira é marcado por um choque exógeno de significativa magnitude sobre os custos operacionais, decorrente da elevação abrupta dos preços internacionais do petróleo. Tal movimento associa-se à intensificação de tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz, rota estratégica para o escoamento global de petróleo”, afirma a mensagem que acompanha a medida.

Custo do combustível
O governo informa ainda que o querosene de aviação corresponde a mais de 30% dos custos do setor aéreo. De acordo com o Ministério da Fazenda, o setor é marcado por elevada alavancagem, patrimônio líquido negativo em parte significativa das empresas, baixos níveis de liquidez imediata e crescente endividamento de curto prazo.

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Essa situação justificaria a necessidade de apoio por parte do setor público devido à dificuldade de obter garantias no mercado.

Próximos passos
A medida será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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