Política Nacional

Comissão aprova medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência

Publicado

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou em dezembro o Projeto de Lei 3658/25, que prevê medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência. O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e tem como objetivo assegurar à população idosa um sistema de proteção imediata e integral similar ao previsto para mulheres na Lei Maria da Penha.

Pela proposta, as medidas protetivas poderão ser concedidas de imediato pelo juiz, com base em depoimento oral ou escrito do próprio idoso, podendo ser determinadas ainda a pedido do Ministério Público. As ações, segundo o texto, deverão durar enquanto persistir o risco à integridade da pessoa idosa, de seus dependentes ou de seu patrimônio.

Entre as medidas protetivas a serem adotadas pelo juiz, em conjunto ou separadamente, estão:

  • o afastamento do agressor do lar e nomeação de curador provisório, respeitando a vontade da pessoa idosa;
  • a monitoração eletrônica do agressor, com dispositivo de alerta para a pessoa idosa ou curador e possibilidade de pedido de reforço policial;
  • o encaminhamento do idoso e dependentes a programas de proteção ou atendimento;
  • o afastamento ou retorno da pessoa idosa ao lar, conforme as condições; e
  • a concessão de benefício eventual por até seis meses, baseado na vulnerabilidade social e econômica do idoso.
Leia mais:  Comissão aprova cota mínima em contratos públicos para mulheres em situação de violência doméstica

O texto também torna crime o descumprimento da decisão judicial de medidas protetivas de urgência em favor de idosos, com pena prevista de reclusão de dois a cinco anos e multa.

O projeto, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), foi aprovado com emendas do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). O texto original previa a criação de um auxílio-moradia para a pessoa idosa vítima de violência, mas o relator optou por utilizar mecanismos já previstos no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

“O texto não deve prever um ‘auxílio moradia’ especificamente e sim benefício eventual. Isso porque este último constitui espécie de benefício já prevista no Suas”, sustentou Calil.

Outra emenda inclui entre as obrigações a serem impostas ao agressor o custeio de alimentos e medicamentos à vítima.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Leia mais:  Sancionada lei que torna ato ilícito civil o abandono afetivo de criança e adolescente

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia mais:  No Senado, Levitsky elogia STF e defende democracia e regulação de redes

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia mais:  CAS volta a debater exame de proficiência para médicos

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana