Política Nacional

Comissão aprova obrigatoriedade do Plano Decenal de Assistência Social

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que torna obrigatória a elaboração do Plano Decenal de Assistência Social no país.

O texto altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) para formalizar o plano como um instrumento legal de planejamento, com objetivos e metas para o setor a cada dez anos.

Como é hoje
Atualmente, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) já trabalha com um plano decenal (o vigente é de 2016-2026), mas sua existência depende de resoluções e da vontade política dos gestores.

O que a proposta faz
O projeto de lei busca transformar essa prática em uma obrigação legal, similar ao que já acontece com o Plano Decenal de Educação, para dar mais estabilidade e segurança jurídica às políticas sociais.

Mudança no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), foi aprovado o Projeto de Lei 4230/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com emenda.

A relatora fez um ajuste na redação original para deixar claro que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) deve monitorar o plano decenal em parceria com o ministério do governo responsável pela área (como o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).

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Estabilidade
Em seu parecer, Rogéria Santos destacou a importância de desvincular o planejamento das alternâncias de poder. “A proposta garante, independentemente da vontade dos governantes, que o Poder Público, em conjunto com a sociedade, realize, a cada dez anos, o planejamento da política de assistência social, promovendo maior estabilidade para essa importante política pública”, afirmou a relatora.

O texto também estabelece que caberá ao Conselho Nacional de Assistência Social aprovar, monitorar e avaliar o plano, mantendo a dinâmica de participação social que já caracteriza o Sistema Único de Assistência Social.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova multa para quem descarta lixo em vias públicas; texto vai ao Senado

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.

“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, afirmou o relator.

Alterações
A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.

O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.

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A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:

  • de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;
  • de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.

Exceções
A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.

Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

Justificativa
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, disse Kim Kataguiri, autor da proposta.

Segundo o deputado, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais. “Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, afirmou Kataguiri.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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