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Brasil registra recorde histórico nas exportações de carne suína em 2025

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As exportações brasileiras de carne suína encerraram 2025 com um desempenho recorde, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). O país embarcou 1,510 milhão de toneladas do produto, volume 11,6% superior ao registrado em 2024, quando foram exportadas 1,352 milhão de toneladas. Com esse resultado, o Brasil deve ultrapassar o Canadá e assumir a terceira colocação no ranking mundial de exportadores de carne suína.

Desempenho de dezembro impulsiona resultado anual

O bom desempenho de dezembro foi decisivo para o resultado histórico. No último mês do ano, o país embarcou 137,8 mil toneladas, um aumento expressivo de 25,8% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram exportadas 109,5 mil toneladas.

Receita das exportações também avança

Em termos de faturamento, as exportações brasileiras de carne suína totalizaram US$ 3,619 bilhões em 2025, o que representa alta de 19,3% na comparação com o ano anterior (US$ 3,033 bilhões).

Somente em dezembro, a receita atingiu US$ 324,5 milhões, avanço de 25,6% sobre os US$ 258,4 milhões registrados em dezembro de 2024.

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Filipinas lideram importações da carne suína brasileira

As Filipinas se consolidaram como o principal destino da carne suína brasileira em 2025, com 392,9 mil toneladas importadas — crescimento expressivo de 54,5% em relação a 2024.

Na sequência, figuram a China, com 159,2 mil toneladas (-33,9%), o Chile, com 118,6 mil toneladas (+4,9%), o Japão, com 114,4 mil toneladas (+22,4%), e Hong Kong, com 110,9 mil toneladas (+3,7%).

Diversificação de mercados reforça posição do Brasil no comércio global

De acordo com Ricardo Santin, presidente da ABPA, o desempenho de 2025 reflete o sucesso da estratégia de diversificação dos mercados compradores.

“Houve uma mudança significativa no tabuleiro dos destinos de exportação. As Filipinas se consolidaram como maior importadora da carne suína do Brasil, e outros mercados, como Japão e Chile, assumiram protagonismo entre os cinco maiores importadores. Isso demonstra a efetividade do processo de diversificação dos destinos da carne suína brasileira, o que reduz riscos, amplia oportunidades e reforça a presença do Brasil no mercado internacional, dando sustentação às expectativas positivas para este ano”, destacou Santin.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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