Política Nacional

Açaí é reconhecido em lei como fruta nacional

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O açaí passou a ser reconhecido como fruta nacional. É o que determina a Lei 15.330, de 2026, publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União. A expectativa é que a lei reforce a identidade do açaí como produto brasileiro e evite a biopirataria.

A nova norma teve origem em um projeto de lei do Senado: o PLS 2/2011, do ex-senador Flexa Ribeiro.

Aprovado pelo Senado em 2011, o projeto foi votado pela Câmara dos Deputados (onde tramitou como PL 2.787/2011) no final do ano passado.

O texto alterou a Lei 11.675, de 2008, que já reconhecia o cupuaçu como fruta nacional.

Típico da Amazônia, o açaí é o fruto do açaizeiro. Sua polpa é usada como alimento e também em cosméticos. As sementes são usadas no artesanato e como meio de energia, substituindo a madeira. Do caule pode se extrair o palmito, enquanto as raízes podem ser utilizadas como vermífugo.

Biopirataria

De acordo com os defensores da iniciativa, a nova lei pode reforçar a identidade do açaí como um produto brasileiro, beneficiando os produtores da Amazônia.

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Além disso, eles argumentam que o reconhecimento em lei pode evitar a biopirataria. Em 2003, uma empresa japonesa chegou a patentear o açaí, mas em 2007 o governo brasileiro conseguiu cancelar esse registro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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