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Lula sanciona campanha para promoção da saúde de animais domésticos e prevenção de zoonoses

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última terça-feira (6/1), a Lei nº 15.322, que institui a Campanha Julho Dourado, voltada à promoção da saúde de animais domésticos e em situação de rua, bem como à prevenção de zoonoses.

De abrangência nacional, a campanha tem como foco a promoção de ações para a melhoria da qualidade de vida dos animais domésticos e daqueles em situação de abandono. 

Também estão previstas palestras, seminários, mobilizações e outras atividades de conscientização, com o objetivo de informar a população sobre a importância da prevenção de zoonoses, dos cuidados e da proteção aos animais.

A sanção presidencial incentiva, ainda, a adoção de animais abandonados e a ampliação de ações voltadas à melhoria dos indicadores de saúde animal, com integração entre a população, órgãos públicos e privados e organizações não governamentais que atuam na defesa animal. A lei também prevê a divulgação dos preceitos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

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Para a diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Vanessa Negrini, a relevância da lei está diretamente relacionada à saúde humana e animal. “O abandono de cães e gatos não é apenas uma tragédia para os animais, é também um grave problema de saúde pública”, destacou.

Ao longo do Julho Dourado, prédios públicos e privados poderão receber, de forma voluntária, iluminações ou decorações externas com destaque para a cor dourada. 

“O Julho Dourado fortalece ações educativas, o cuidado com a saúde animal e estimula a adoção responsável. Cuidar dos animais é prevenir doenças e reduzir gastos do SUS. Vamos afirmar, em todo o país, que a vida dos animais também importa. Esta é uma lei para transformar a consciência em política pública”, complementou Vanessa Negrini.

(Com informações da Presidência da República)

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.

A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

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Construção da nova resolução

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.

O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.

Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.

A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.

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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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