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Após aval, acordo com a UE entra em fase decisiva e pode vigorar ainda em 2026

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A confirmação política do acordo entre Mercosul e União Europeia, após a formação de maioria favorável no bloco europeu, abre uma nova etapa para o maior tratado comercial já negociado entre as duas regiões. Agora, o foco se desloca para a assinatura formal e, principalmente, para os processos de ratificação nos parlamentos, etapa que deve definir quando o acordo começará, de fato, a produzir efeitos econômicos.

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, afirmou que a expectativa do governo brasileiro é de que o acordo entre em vigor ainda em 2026. Segundo ele, a assinatura deve ocorrer até o próximo dia 17, dando início ao processo de internalização nos países envolvidos. “A nossa expectativa é de vigência ainda este ano. Para isso, é preciso aprovar uma lei no Congresso brasileiro e no Parlamento Europeu”.

Alckmin destacou que o acordo não depende da ratificação simultânea de todos os países do Mercosul para começar a valer. Caso Brasil e União Europeia concluam seus trâmites internos, o tratado pode entrar em vigor bilateralmente. “Se o Congresso brasileiro votar no primeiro semestre, não dependemos de Argentina, Paraguai e Uruguai. O acordo já passa a valer entre Brasil e União Europeia”, disse.

No Congresso Nacional, a articulação política já foi iniciada. Em nota, o senador Nelsinho Trad, presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado e vice-presidente da representação brasileira no Parlamento do Mercosul, informou que trabalha para acelerar a tramitação do acordo no Brasil. A meta, segundo ele, é concluir a aprovação até julho. A estratégia inclui a criação de uma subcomissão para levantar informações técnicas e econômicas sobre os impactos do tratado, antecipando debates que devem ocorrer durante a análise legislativa.

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A data da assinatura ainda não foi oficialmente confirmada pelo governo brasileiro, embora o chanceler argentino, Pablo Quirno, tenha afirmado que o ato ocorrerá em 17 de janeiro, no Paraguai. Alckmin evitou cravar o dia, mas admitiu que o país é o local mais provável, já que Assunção exerce a presidência rotativa do Mercosul. A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, deve participar da cerimônia durante a cúpula do bloco sul-americano, que começa nesta segunda-feira (12.01).

Com a confirmação política na União Europeia, o debate sobre os impactos econômicos do acordo volta ao centro das atenções, especialmente no agronegócio. O texto estabelece o maior pacto de livre comércio do mundo, mas preserva mecanismos de proteção ao produtor europeu por meio de cotas e salvaguardas. Produtos agrícolas considerados sensíveis seguirão com limites de volume para acesso ao mercado europeu com tarifas reduzidas ou zeradas.

Entre as principais cotas destinadas ao Mercosul estão a de carne bovina, com 99 mil toneladas, a de carne de aves, com 180 mil toneladas, e a de carne suína, com 25 mil toneladas. Açúcar, etanol, milho, sorgo, arroz e mel também terão cotas específicas com tarifas preferenciais. Alguns produtos, como frutas frescas — incluindo abacate, limão, melão, melancia, uvas e maçãs — terão liberalização total, sem restrições de volume.

Apesar das limitações, o ex-embaixador Rubens Barbosa avalia que as cotas não impedem a expansão das exportações brasileiras. Na sua leitura, o acordo cria previsibilidade, reduz barreiras históricas e amplia o acesso a um mercado de alto valor agregado, especialmente para produtos com maior nível de processamento.

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Do lado do Mercosul, o acordo também prevê concessões à União Europeia, sobretudo em produtos agroindustriais. Queijos europeus terão uma cota inicial de 30 mil toneladas, com redução gradual de tarifas ao longo de dez anos, enquanto vinhos e bebidas destiladas terão suas alíquotas eliminadas progressivamente. Laticínios como iogurtes e manteiga também contarão com margens de preferência tarifária.

O tratado inclui ainda cláusulas de salvaguarda que permitem à União Europeia adotar medidas de contenção caso as importações de produtos agrícolas sensíveis cresçam de forma acelerada. A proposta atual prevê um gatilho de 8% de aumento médio em três anos, embora alguns países defendam limites mais baixos, ponto que ainda segue em negociação.

Para setores específicos do agro brasileiro, os ganhos são vistos como relevantes. O Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) destaca que, após a entrada em vigor do acordo, as tarifas de importação sobre café solúvel e café torrado e moído serão reduzidas gradualmente até zerar em quatro anos, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado europeu.

Com a etapa política superada e a assinatura no horizonte, o acordo UE–Mercosul entra agora em sua fase mais sensível: a transformação de um compromisso diplomático em um instrumento efetivo de integração econômica, capaz de redesenhar fluxos comerciais, investimentos e estratégias produtivas nos dois blocos.

Fonte: Pensar Agro

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Consulta pública para revisão das regras da pesca amadora ou esportiva até 18/11

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Até 18 de novembro de 2026 está disponível a Consulta Pública para revisão da Instrução Normativa MPA nº 5 de 13 de junho de 2012, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o monitoramento e a inscrição de pessoa física no Registro Geral da Atividade Pesqueira, para concessão da Licença de Pescador Amador ou Esportivo; e de pessoa jurídica para obtenção da Autorização de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva.

A consulta visa colher contribuições e manifestações da sociedade civil. Acesse aqui para enviar as sugestões.

PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte, considerada uma atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro por ela capturado.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO 

Pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca, de forma embarcada ou desembarcada, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte e sem fins comerciais.

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PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO EMBARCADO 

É aquele que faz uso de embarcação de esporte e ou recreio para a pesca, podendo também atuar na forma desembarcada.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO DESEMBARCADO 

É aquele que não faz uso de embarcação para pesca, atuando exclusivamente sem apoio de embarcação.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO SUBAQUÁTICO 

É aquele que pratica a pesca por meio de técnicas de mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial, utilizando equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica.

COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Torneio, gincana, festival, campeonato e demais eventos organizados segundo as normas gerais das práticas desportivas, devidamente autorizados pela autoridade competente.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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