Política Nacional

Autorizada doação de helicópteros da PF e da Marinha ao Paraguai e ao Uruguai

Publicado

O Poder Executivo está autorizado a doar aeronaves à República do Paraguai e à República Oriental do Uruguai. É o que determina a Lei 15.338, publicada na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial da União

A nova norma prevê a doação ao Paraguai de dois helicópteros modelo 412 Classic, fabricados pela empresa Bell Aircraft Coorporation. Como as aeronaves são da Polícia Federal (PF), o ato deverá ser efetivado por instrumento de doação expedido pelo diretor-geral da PF e confirmado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública. 

A lei permite também a doação de outros dois helicópteros, modelo Bell Jet Ranger III (IH-6B), ao Uruguai. As aeronaves pertencem à Marinha do Brasil e serão doadas em seu estado atual de conservação. As despesas decorrentes serão pagas pela Armada Nacional da República Oriental do Uruguai.  

A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 331/2020, de autoria do próprio Poder Executivo. O texto foi aprovado em novembro do ano passado na Câmara dos Deputados. Em dezembro, chegou ao Senado Federal para apreciação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e seguiu para aprovação em Plenário.  

Leia mais:  Nova lei aumenta pena para quem entrega drogas ou álcool a crianças ou adolescentes

O governo argumentou que tais equipamentos militares estão desativados para fins operacionais, motivo pelo qual a administração pública não teria mais interesse no seu uso. Afirmou, ainda, que as doações fortalecerão as relações diplomáticas e a cooperação militar entre o Brasil e esses dois países membros do Mercosul.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Projeto permite a dedução de gastos com vacinas obrigatórias no Imposto de Renda

Publicado

O Projeto de Lei 1048/26 inclui os gastos com vacinas obrigatórias registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entre as despesas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que já permite deduzir despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

“Se gastos com saúde são dedutíveis, não há justificativa plausível para excluir aqueles com medicamentos e vacinas”, disse a deputada Caroline de Toni (PL-SC), autora da proposta, na justificativa que acompanha o texto.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia mais:  Comissão debate direito de família e sucessão no Código Civil na quinta-feira

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana