Política Nacional

Projeto reestrutura carreiras e salários de servidores federais

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O Projeto de Lei 6170/25, enviado pelo Poder Executivo, cria novas carreiras, reajusta remunerações e institui gratificações e um programa de desligamento voluntário. Segundo o governo, a medida tem impacto estimado para cerca de 200 mil pessoas, entre ativos e aposentados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre os principais pontos estão a criação da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo, o reajuste para carreiras da Receita Federal e de Auditores-Fiscais do Trabalho, e a instituição de um mecanismo de Reconhecimento de Saberes e Competências para os técnicos-administrativos em educação.

Na justificativa, o governo afirma que as medidas buscam promover “ajustes estruturais e remuneratórios que fortalecem a capacidade estatal” e aprimorar a gestão de pessoas no serviço público.

Segundo a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, o projeto tem caráter estratégico. “As medidas ora propostas valorizam e modernizam carreiras essenciais ao funcionamento da Administração Pública; contribuem para a atração e retenção de talentos; reforçam políticas públicas em áreas sensíveis como saúde, educação e cultura e cumprem compromissos assumidos em mesas de negociação”, declara no documento.

Analista técnico
Uma das principais mudanças é a criação da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo (ATE), de nível superior e atuação transversal em toda a administração federal. A nova estrutura unificará diversos cargos existentes, como administrador, analista técnico-administrativo, arquivista, bibliotecário e contador, entre outros. O projeto também cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e reorganiza o Plano Especial de Cargos da Cultura.

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Para os servidores técnico-administrativos em educação, a proposta institui o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) como uma forma de incentivo à qualificação, baseada na experiência profissional e atuação em ensino, pesquisa e extensão. A concessão, no entanto, será limitada a 70% dos servidores de cada instituição.

Reajuste na Receita
Com base no texto, o reajuste para as carreiras da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do Trabalho se dará em duas frentes principais a partir de 1º de abril de 2026. A primeira é a atualização das tabelas de vencimento básico para Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários. A segunda medida altera o Bônus de Eficiência e Produtividade, com um destaque importante para os aposentados e pensionistas.

O projeto estabelece uma nova escala para o percentual do bônus a ser pago a esses beneficiários, que varia conforme o tempo de aposentadoria, partindo de 100% para quem tem até 12 meses de inatividade e reduzindo gradualmente até o piso de 52,04% para quem está aposentado há mais de 108 meses.

Reestruturação na Cultura
O projeto também prevê a reorganização do Plano Especial de Cargos da Cultura (PEC-Cultura), que será concentrado em dois cargos principais. Para isso, é criado o cargo de Analista em Atividades Culturais, de nível superior, enquanto os postos vagos de nível intermediário serão transformados no cargo já existente de Assistente Técnico-Administrativo.

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A proposta também estabelece uma nova tabela de remuneração para a carreira, com vigência a partir de abril de 2026, a fim de atender às necessidades de execução e apoio das políticas públicas do setor.

O texto ainda prevê:

  • Reajuste na remuneração dos cargos de Médico e Médico Veterinário do plano de carreira dos técnico-administrativos em educação.
  • Criação de 225 cargos efetivos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e 8.600 no Ministério da Educação, entre professores, técnicos e analistas.
  • Instituição de uma Gratificação Temporária (GTATA) para servidores de cargos não estruturados em carreiras.
  • Autorização para a realização de perícias médicas por telemedicina ou análise documental.
  • Criação de um Programa de Desligamento Incentivado (PDI) para empregados públicos de que trata a Lei nº 8.878/94.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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