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Raça Brangus impulsiona crescimento do Promebo, que supera 45 mil avaliações em 2025

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Expansão da genética reforça adesão ao Promebo

O Programa de Melhoramento de Bovinos de Carne (Promebo), mantido pela Associação Nacional de Criadores Herd-Book Collares (ANC), encerrou 2025 com 45.476 avaliações registradas, incluindo análises de desmama, sobreano, ultrassonografia e genômica. O volume representa um aumento de 2,6% em comparação ao ano anterior, confirmando a confiança dos produtores nas ferramentas de avaliação genética como apoio à tomada de decisão dentro das fazendas.

Brangus lidera crescimento com aumento de 17%

Entre as raças participantes, o Brangus se destacou como o principal vetor de expansão do programa. O número de avaliações da raça cresceu 17% entre 2024 e 2025, reforçando sua consolidação no cenário nacional.

Segundo Laerte Rochel, coordenador do Promebo, o avanço do Brangus reflete o sucesso da seleção genética voltada à adaptação ao clima e às condições brasileiras. “A raça vem mostrando um crescimento expressivo e sustentado. Nos últimos dez anos, o Brangus registrou aumento médio de 10% ao ano, e o resultado de 2025 mostra que essa tendência se intensificou”, explicou.

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Seleção genética é pilar estratégico da pecuária moderna

Rochel também destacou o papel central do Promebo como ferramenta estratégica de seleção genética, fundamental para orientar cruzamentos e escolhas dentro das propriedades. “O trabalho iniciado há cerca de 50 anos pelo zootecnista Luiz Alberto Fries continua sendo essencial para a evolução da pecuária de corte. O programa ajuda os criadores a identificar as melhores matrizes e realizar acasalamentos mais eficientes”, afirmou.

Avanço moderado reflete desafios recentes do setor

Apesar dos resultados positivos, o crescimento total das avaliações em 2025 foi considerado mais moderado. De acordo com Rochel, esse ritmo está relacionado aos desafios enfrentados pela pecuária nos últimos anos, marcados pela expansão da agricultura — especialmente das culturas de soja e arroz —, o que reduziu o espaço destinado à atividade pecuária em várias regiões.

Perspectivas otimistas para 2026

Mesmo diante das dificuldades, o coordenador avalia que o setor vive um momento de retomada e valorização. “A pecuária está entrando em uma nova fase, com maior reconhecimento e relevância econômica. O avanço observado de 2024 para 2025 é um indicativo positivo, e acreditamos que 2026 deve trazer resultados ainda mais expressivos”, concluiu Rochel.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtores cobram regras mais simples para produção na fazenda

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Produtores rurais, cooperativas e indústrias pressionam o governo para que a regulamentação da Lei de Bioinsumos preserve um modelo simplificado para a fabricação desses produtos dentro das propriedades. Um grupo de 35 entidades entregou à Casa Civil propostas para o decreto que definirá, na prática, as exigências para produção própria, acesso a microrganismos, registro de novos produtos e comercialização de inóculos.

As sugestões foram consolidadas depois de reunião realizada na semana passada com representantes do governo. O decreto está em análise na Casa Civil e ainda não há data oficial para sua publicação.

Para o produtor, um dos pontos mais importantes é a chamada produção para uso próprio, que cresceu nos últimos anos principalmente em grandes propriedades, grupos de produtores, associações e cooperativas.

A Lei nº 15.070, sancionada em dezembro de 2024, já assegura esse direito. O produtor pode fabricar bioinsumos para utilizar na própria atividade, desde que não os comercialize.

A legislação também permite que essa produção seja feita coletivamente por associações de produtores, cooperativas, consórcios rurais, condomínios agrários e sistemas de produção integrada.

Essas unidades são dispensadas de registro como fabricantes comerciais. A lei prevê apenas cadastramento simplificado, que poderá inclusive ser dispensado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), dependendo das condições estabelecidas na regulamentação.

O que ainda precisa ser definido é como essas regras funcionarão no dia a dia.

As entidades defendem que o decreto não crie procedimentos que tornem a produção própria excessivamente burocrática ou cara. A preocupação é que exigências semelhantes às aplicadas à fabricação comercial inviabilizem estruturas mantidas pelos próprios agricultores.

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Outro ponto considerado decisivo é a origem dos microrganismos.

Boa parte dos bioinsumos utilizados na agricultura depende de bactérias, fungos e outros organismos selecionados para funções específicas, como controle de pragas e doenças, fixação de nitrogênio ou estímulo ao desenvolvimento das plantas.

A nova legislação permite que produtores utilizem material proveniente de bancos públicos ou privados de germoplasma ou adquiram inóculos registrados. As entidades querem que o decreto deixe claro como esse acesso ocorrerá e quais responsabilidades caberão a produtores e fornecedores.

A questão interessa especialmente às chamadas biofábricas on farm, instaladas dentro das propriedades ou organizadas coletivamente. Nessas estruturas, o produtor multiplica microrganismos para produzir o bioinsumo que será utilizado na própria lavoura.

Também está em discussão a formação de um mercado específico de inóculos.

O inóculo funciona como material inicial utilizado para multiplicar determinado microrganismo. A disponibilidade de produtos registrados e com identidade conhecida é considerada importante para garantir qualidade e segurança à produção realizada dentro das fazendas.

As 35 entidades defendem uma regra de transição para que esse mercado consiga se estruturar antes da aplicação integral das novas exigências.

A própria lei já estabeleceu uma proteção durante esse período. Enquanto não forem publicadas a regulamentação e as instruções de boas práticas, fica garantida a continuidade da produção de bioinsumos para uso próprio e do fornecimento dos insumos necessários a essa fabricação.

Depois que as boas práticas forem publicadas, os produtores terão 12 meses para fazer as adaptações exigidas.

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Outro tema em discussão é o registro dos produtos destinados ao mercado.

A Lei de Bioinsumos criou a possibilidade de procedimento simplificado quando já existir produto similar registrado no País. Para produtos considerados novos e destinados ao controle fitossanitário, entretanto, também haverá participação dos órgãos federais das áreas de saúde e meio ambiente.

As entidades querem que o decreto estabeleça uma definição objetiva do que será considerado produto novo. A preocupação é evitar interpretações diferentes que aumentem o tempo e o custo dos registros.

O setor também defende que a regulamentação mantenha uma separação clara entre bioinsumos e defensivos químicos. A Lei 15.070 criou um marco específico justamente para reunir em uma única legislação produtos biológicos utilizados na agricultura, pecuária, aquicultura e florestas plantadas.

A discussão ocorre em um momento de expansão da utilização dessas tecnologias no campo. Biofertilizantes, inoculantes, agentes biológicos de controle e outros produtos passaram a ocupar espaço maior no manejo das lavouras, seja substituindo aplicações químicas em determinadas situações, seja funcionando de maneira complementar.

Para o produtor, o conteúdo final do decreto poderá determinar quanto custará e quão simples será manter uma estrutura própria de produção.

A lei já assegurou o direito de produzir para consumo próprio. Agora, a disputa está nos detalhes: cadastro, boas práticas, origem dos microrganismos, acesso aos inóculos, fiscalização e responsabilidades.

São essas regras que definirão se a fabricação dentro da propriedade continuará sendo uma alternativa acessível ao agricultor ou se ganhará exigências capazes de elevar significativamente seu custo.

Fonte: Pensar Agro

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