Política Nacional

Comissão aprova criação de programa no SUS para proteger saúde cerebral de bebês

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa de Proteção Cerebral para Prevenção de Sequelas Neurológicas em Bebês no Sistema Único de Saúde (SUS).

O programa, que ficará a cargo do Ministério da Saúde, tem os seguintes objetivos:

  • preparar as UTIs neonatais neurológicas para prevenir danos neurológicos permanentes;
  • monitorar a saúde cerebral de recém-nascidos, por meio de eletroencefalograma e sensores de infravermelho para detectar precocemente disfunções cerebrais e fornecer orientações às equipes de saúde locais;
  • capacitar profissionais em cuidados neurocríticos neonatais; e
  • reduzir a mortalidade infantil.

O programa contemplará hospitais que cumprirem pelo menos uma dessas condições:

  • possuírem no mínimo dez leitos de UTI neonatal;
  • nos quais nascerem no mínimo 1000 nascidos vivos ao ano; e
  • possuírem no mínimo cinco leitos de UTI cardiológica neonatal.

Parecer da relatora
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação do Projeto de Lei 4727/24, do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), com duas alterações.

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Uma das mudanças foi reduzir de 1.500 para 1.000 nascidos vivos o número mínimo exigido para o hospital fazer parte do programa.

Hospitais que não atendam aos critérios ainda poderão participar do programa desde que haja concordância do Ministério da Saúde e das secretarias estadual e municipal, para garantir flexibilidade regional, equidade e proporcionalidade.

A outra alteração feita pela relatora foi estabelecer que a adesão ao programa será feita por cadastro voluntário junto ao ministério. O hospital que se cadastrar terá de cumprir protocolos técnicos e diretrizes clínicas de cuidados neonatais pré-definidos.

Segundo Silvia Cristina, a proposta aprovada tem o mérito de evitar o agravamento do quadro de crianças nascidas com sequelas neurológicas.

“A prevenção desses agravos não apenas salva vidas e garante desenvolvimento saudável, como também representa economia de recursos públicos e alívio à sobrecarga das famílias”, disse.

Financiamento
O novo programa será financiado por dotações orçamentárias específicas de União, estados e municípios, por convênios e parcerias e por recursos extraordinários.

Telemedicina
Pela proposta, os hospitais municipais poderão usar um sistema de monitoramento remoto que permita a avaliação e a identificação de crianças que necessitem de acompanhamento permanente, podendo celebrar parceira com instituições privadas que atuem na área.

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Inspiração
O projeto tem inspiração em iniciativas como o programa PBSF (Protecting Brains & Saving Futures), feito pela empresa brasileira de mesmo nome, que, desde 2016, já monitorou mais de 15 mil recém-nascidos em situação crítica.

Essa rede, integrada a mais de 50 hospitais, representa a maior base de dados de monitoramento cerebral neonatal do mundo, com mais de 800 mil horas de monitoramento, e tem demonstrado resultados concretos na prevenção de sequelas neurológicas e na redução da mortalidade neonatal.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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