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Abertura de mercado para o Brasil no Vietnã e na Arábia Saudita

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O governo brasileiro concluiu negociações sanitárias que permitirão a exportação de novos produtos agropecuários para o Vietnã e para a Arábia Saudita.

As autoridades sanitárias vietnamitas confirmaram o aceite para a exportação de gordura bovina do Brasil, o que amplia e diversifica oportunidades para a cadeia pecuária brasileira. Com cerca de 100 milhões de habitantes, o Vietnã é um dos principais destinos do agronegócio brasileiro, tendo importado mais de US$ 3,5 bilhões em produtos agropecuários nacionais em 2025, entre os quais se destacam milho, complexo soja, fibras e produtos têxteis.

Na Arábia Saudita, as autoridades sanitárias confirmaram a abertura de mercado para heparina bovina, anticoagulante utilizado em procedimentos e terapias clínicas. O país, com cerca de 34 milhões de habitantes, importou mais de US$ 2,8 bilhões em produtos agropecuários brasileiros no ano passado, com destaque para milho e para produtos do complexo carnes e do complexo sucroalcooleiro.

Com estes anúncios, o agronegócio brasileiro alcança 527 novas oportunidades desde o início de 2023.

Tais resultados são fruto do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Ampliação das cotas para captura da tainha: embarcações autorizadas a desembarcar

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Com a reabertura da temporada de pesca da tainha (Mugil Liza), o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) também divulgou a relação das embarcações autorizadas a desembarcar o pescado. A informação foi disponibilizada no Sistema PesqBrasil – Monitoramento, para as modalidades de permissionamento de arrasto de praia 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11, previstas na matriz de permissionamento da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011, no Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina.  

A comercialização da tainha somente pode acontecer quando vinculada à produção regularmente desembarcada por embarcação constante na lista disponibilizada no sistema. Além disso, é necessário respeitar os limites de captura, os municípios autorizados para desembarque e as demais regras de monitoramento, controle da produção e encerramento da temporada estabelecidas nas Portarias Interministeriais MPA/MMA nº 51 e nº 63, de 2026. 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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