Política Nacional

Comissão aprova prioridade no Minha Casa, Minha Vida para jovens que saíram de abrigos

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, em dezembro, projeto que altera as regras do programa Minha Casa, Minha Vida e estabelece que jovens que acabaram de sair de programas de acolhimento — como abrigos e orfanatos — por terem completado 18 anos passem a ter prioridade na fila para a conquista da casa própria.

Os parlamentares acolheram o  parecer do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 2835/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), com ajustes de redação.

Max Lemos defendeu a necessidade de se criar uma rede de proteção para esses jovens no momento em que atingem a maioridade.

Atualmente, o Minha Casa, Minha Vida já prioriza grupos como famílias chefiadas por mulheres, pessoas com deficiência e idosos.

O projeto aprovado acrescenta nessa lista os jovens que viveram em abrigos ou casas-lares e os que foram acolhidos (mas não adotados) por famílias cadastradas enquanto estavam sob medida de proteção.

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Max Lemos destacou que a saída do sistema de acolhimento é um momento de grande vulnerabilidade. Segundo o parlamentar, garantir o acesso à habitação é um passo fundamental para que esses jovens consigam estudar, trabalhar e construir sua autonomia sem o risco de acabarem em situação de rua.

“Incluir os egressos de acolhimento no rol de prioridades do Minha Casa, Minha Vida não significa aumento de despesas obrigatórias, mas, sim, uma reorientação mais justa e eficiente dos critérios do programa, garantindo que os recursos públicos atendam de maneira mais estratégica aqueles que mais necessitam”, disse o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de  Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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