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Brasil registra recorde histórico na importação de fertilizantes e amplia exportações agrícolas em 2025

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Importação recorde de fertilizantes impulsiona confiança do produtor

O Brasil encerrou 2025 com um novo recorde histórico na importação de fertilizantes, totalizando 45,5 milhões de toneladas, segundo o Boletim Logístico – Ano IX (janeiro/2026) divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O volume superou as 44,28 milhões de toneladas registradas em 2024, representando um aumento de 2,68%.

Esse avanço reforça a confiança dos produtores rurais e indica uma maior intenção de ampliação da área plantada e de investimento em produtividade. Os estados de Mato Grosso, Paraná e São Paulo foram os principais consumidores de fertilizantes, mantendo o protagonismo nacional na produção agrícola.

Portos mantêm desempenho sólido e fortalecem logística nacional

Os portos brasileiros desempenharam papel estratégico na manutenção do fluxo de insumos e exportações. O Porto de Paranaguá (PR) segue como principal porta de entrada dos fertilizantes importados, com 10,89 milhões de toneladas movimentadas em 2025 — um leve recuo de 1,36% em relação ao ano anterior.

Os portos do Arco Norte, por sua vez, ampliaram sua relevância logística, com 8,27 milhões de toneladas importadas, acima das 7,5 milhões de toneladas de 2024, o que evidencia maior capacidade operacional e descentralização logística. Já o Porto de Santos (SP) registrou redução de 5,18%, movimentando 8,42 milhões de toneladas.

Exportações agrícolas crescem e reforçam posição do Brasil no comércio global

O ano de 2025 foi marcado também pelo crescimento expressivo das exportações agrícolas brasileiras. O país exportou 172,3 milhões de toneladas de milho, soja e farelo de soja, alta de 6,21% em relação a 2024, quando o volume total foi de 161,6 milhões de toneladas.

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Entre as commodities, a soja em grãos foi destaque, com 108,1 milhões de toneladas exportadas, frente a 98,8 milhões em 2024. O Arco Norte respondeu por 36,2% do total embarcado, seguido pelo Porto de Santos, com 32%, e pelo Porto do Rio Grande, com 8%.

O milho em grãos também apresentou desempenho positivo, somando 40,9 milhões de toneladas exportadas, ante 39,7 milhões no ano anterior. O Porto de Paranaguá ampliou sua participação para 12,3% dos embarques, reforçando sua importância estratégica.

Já as exportações de farelo de soja atingiram 23,3 milhões de toneladas, ligeiramente acima das 23,1 milhões de 2024. O Porto de Santos manteve a liderança com 43,2% do total, seguido por Paranaguá (27,8%) e Rio Grande (16,9%).

Os estados de Mato Grosso, Paraná, Goiás e Rio Grande do Sul foram os principais responsáveis pela origem das cargas exportadas, consolidando sua força no agronegócio brasileiro.

Fretes rodoviários mantêm estabilidade e devem aquecer em fevereiro

O mercado de fretes apresentou comportamento estável em dezembro de 2025, com pequenas oscilações regionais. Em estados como Bahia e Maranhão, a menor movimentação de grãos e estoques reduzidos mantiveram os preços equilibrados. Já em Goiás e Mato Grosso do Sul, a maior demanda por transporte de milho e soja sustentou leves altas nas cotações.

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No Distrito Federal, os fretes subiram entre 1% e 4%, pressionados pelo aumento do custo do diesel. Em contrapartida, no Piauí, a retração da demanda agrícola provocou queda superior a 9% nos preços médios.

O destaque segue com o Mato Grosso, onde o frete permanece em patamar elevado devido à safra recorde e ao alto volume de estoques, com expectativa de novas altas à medida que a colheita da soja se intensifique nos próximos meses.

Para o início de 2026, a Conab projeta manutenção do equilíbrio no curto prazo, com tendência de alta gradual em fevereiro, acompanhando o avanço da colheita e o aumento da demanda por transporte de grãos.

Perspectivas positivas para o agronegócio em 2026

Com o recorde de importação de fertilizantes, a expansão das exportações agrícolas e a logística portuária em ritmo crescente, o Brasil entra em 2026 com expectativas favoráveis para o setor agropecuário.

O Boletim Logístico da Conab reforça que o país mantém estrutura sólida de abastecimento, competitividade internacional crescente e logística cada vez mais integrada, sustentando o agronegócio como pilar estratégico da economia nacional.

Boletim Logístico

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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