Política Nacional

Senado aprova Programa Gás do Povo

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O Senado aprovou nesta terça-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1.313/2025, que cria o Programa Gás do Povo. O novo programa substituirá, gradualmente, o auxílio em dinheiro para a compra do gás de cozinha (concedida pelo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros) pela recarga gratuita do botijão em distribuidoras cadastradas. A medida provisória, que foi aprovada com mudanças, segue para a sanção da Presidência da República.

A estimativa do governo é que 15 milhões de famílias serão atendidas pelo programa. Podem ter acesso ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026).

De acordo com o regulamento do programa (Decreto 12.649/2025), a quantidade de recargas gratuitas de 13 Kg será de quatro por ano para famílias de duas a três pessoas; para as famílias com quatro ou mais pessoas, será de seis ao ano.

A retirada deve ser feita em varejistas de gás credenciados pelo programa, com a apresentação do cartão do Bolsa Família, do cartão de Débito da Caixa Econômica Federal ou do CPF do beneficiário e código de validação no celular.

Até 2027, a modalidade de ajuda em dinheiro deverá ser extinta e totalmente substituída pela recarga gratuita.

O texto também cria uma nova modalidade no programa, destinada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono e biodigestores que gerem gás metano por decomposição de restos de alimentos. Essa modalidade é destinada a áreas rurais e cozinhas comunitárias, e ainda depende de regulamento a ser feito pelo governo.

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Discussão

A aprovação do texto foi defendida pela maior parte dos senadores que se manifestaram durante a votação, inclusive os de oposição, e foi comemorada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Para ele, a medida alivia o orçamento das famílias, protege vidas e promove justiça social.

— Cabe, aqui, um agradecimento aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, por aprovarem, de forma tão rápida, uma medida que reduz desigualdades e fortalece a coesão social. O Congresso Nacional dá um recado claro: o bem-estar das pessoas está no centro das nossas decisões. Que esse benefício chegue rápido à mesa e à vida de quem mais precisa — disse Davi.

O senador Cleitinho (Republicanos-MG) afirmou que os parlamentares, independentemente da posição política, precisam votar para beneficiar o povo. Ele lembrou que muitas famílias ainda vivem sem ter acesso ao gás de cozinha.

— Acredito que nenhum político tem moral para apontar o dedo aqui e falar que o povo não merece um gás, até porque basta ver o nosso contracheque.

O líder do governo em exercício, senador Rogério Carvalho (PT-SE), e o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), destacaram o aumento no número de famílias beneficiadas com relação ao programa anterior.

— Nós estamos triplicando o número de famílias elegíveis. É verdade que esse programa existia no governo passado, mas também é verdade que apenas um terço das famílias que vão ser beneficiadas agora, com esse programa, eram contempladas no governo passado. Nós vamos atender 15,5 milhões de famílias brasileiras — declarou Randolfe.

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Alguns senadores criticaram a mudança no programa e os gastos do governo. Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), por exemplo, se disse favorável ao gás para as famílias de baixa renda, mas classificou a medida como eleitoreira.

— Os que promovem essas medidas não pensam realmente no povo, pensam na sua própria eleição, porque para pensar no povo necessariamente teria de ser feito o outro lado da moeda: consertar a economia do país, não gastar um trilhão por ano com juros, fazer superávit primário, ter uma política responsável. Mas não. Nós ficamos apenas e tão somente na demagogia que assegura a próxima eleição. É uma tristeza — criticou Oriovisto.

Para Teresa Leitão (PT-PE), a aprovação do texto “vai tirar especialmente mulheres pobres do fogão a lenha” e também vai diminuir os riscos de acidentes e problemas respiratórios.

Prioridades

O texto aprovado pela Câmara e agora confirmado no Senado reformula as prioridades de recebimento do auxílio. Terão prioridade as famílias:

  • atingidas por desastres ou em local com situação de emergência reconhecida pelo poder público;
  • com mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência;
  • pertencentes a povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas;
  • com maior número de membros;
  • com menor renda por pessoa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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