Política Nacional

Proibição de coleira de choque elétrico para animais avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que proíbe o uso, compra, comercialização, importação e fabricação de coleiras de choque elétrico e enforcadoras com pontas voltadas para animais. O PL 1.146/2023, do senador Marcelo Castro (MDB-PI), recebeu parecer favorável com emendas do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Os instrumentos banidos pelo texto são: coleiras ou quaisquer dispositivos que emitam choque elétrico; coleiras emissoras de ondas sonoras que causem desconforto ao animal; e coleiras ou quaisquer instrumentos do tipo enforcador ou que tenham pontas voltadas para o corpo do animal. Serão proibidos uso, compra, distribuição, comercialização, importação, exportação e fabricação.

A matéria já tramita no Senado desde 2023, mas acabou ganhando destaque porque foi pautado no mesmo período de comoção pela morte do cão Orelha, animal comunitário que morreu por maus-tratos, na Praia Brava, em Florianópolis. As investigações da Polícia Civil de Santa Catarina identificaram quatro adolescentes inicialmente suspeitos, mas a conclusão do inquérito apontou apenas um como autor direto da agressão fatal. 

O relator explicou que o projeto não teve como motivação a morte de Orelha, mas vem em uma boa hora para provocar a reflexão na sociedade sobre os valores que estão sendo propagados em defesa da vida. 

— É importante que isso nos traga uma reflexão a respeito de como a nossa sociedade está se comportando em relação à vida. Seja de animais, seja de pessoas. É importante essa reflexão sobre como nós estamos ensinando os nossos filhos sobre isso — destacou o relator. 

Os senadores Sergio Moro (União-PR) e Flávio Arns (PSB-PR) elogiaram a iniciativa apontando que o texto representa uma resposta legislativa no processo de responsabilizar e educar sobre a preservação da vida animal. 

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— De fato os maus-tratos a esses animas é absurdamente injustificável e o projeto vem em boa hora — ressaltou Moro.

No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais já tipifica como crime a conduta de praticar maus-tratos contra animais, com agravante para o caso de cães e gatos. Mas a legislação não proíbe a produção, importação, comércio, e publicidade desse tipo de produto. Alguns entes federativos já legislaram ou discutem em seus parlamentos a proibição desses instrumentos, como o Piauí e o Distrito Federal. 

— As coleiras de choque provocam dor e queimaduras na pele e abalam psicologicamente os animais. Seu uso frequente mantém o animal em constante sofrimento — acrescentou Astronauta Marcos Pontes. 

A exceção estabelecida pelo projeto será para coleiras ou instrumentos do tipo enforcador para a captura ou controle de animais domésticos que sejam perigosos ou que estejam em condição feral, bem como de animais silvestres exóticos em condição de bioinvasão, realizados pelo poder público ou por ele autorizados.

Punição 

O uso dos instrumentos em animais será punido com multa de R$ 4 mil para pessoa física e R$ 20 mil em caso de reincidência, bem como quando a infração for praticada por pessoa jurídica ou no âmbito de atividade exercida a título profissional na educação, treinamento ou adestramento. 

O relator apresentou emenda para estender a proibição a todos os animais, e não apenas aos animais domésticos. As mesmas multas serão aplicadas para quem compra, armazena ou transporta, sem fins comerciais, coleiras ou enforcadores.

Já a comercialização e fabricação dos instrumentos será punida com multa de R$ 16 mil para pessoa física ou microempreendedor individual (MEI) e R$ 80 mil para pessoa jurídica.

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Além de pagar multa, tanto o uso pessoal quanto a comercialização de coleiras e enforcadoras em animais vai configurar crime de maus-tratos, punido de acordo com a Lei de Crimes Ambientais. A pena será de dois a cinco anos de reclusão. Se o animal morrer, a pena será aumentada de um sexto a um terço.

Caso vire lei, a população terá o prazo de 60 dias para entregar voluntariamente os instrumentos proibidos aos órgãos ou autoridades do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Desta forma, não serão aplicadas nem as multas nem a punição da Lei de Crimes Ambientais. Os itens serão apreendidos e destruídos pelo poder público.

Sentença

Ao elogiar a iniciativa, a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), alertou sobre denúncias de que o crime organizado estaria emitindo comunicados em tom de ameaça e de “sentença” de morte aos adolescentes supostamente envolvidos no ato contra o cão Orelha, assim como aos seus familiares. Para a senadora, os culpados pelo crime contra o cachorro precisam pagar conforme o que está previsto na legislação. No entanto, ela disse considerar gravíssimo que o crime organizado determine sentenças no país. 

 Que eles paguem pelo ato cometido, dentro do que está previsto em lei, mas nós não vamos decretar a morte desses meninos, eles têm a oportunidade de serem socializados. Que fique aqui o registro da comissão. O primeiro direito humano que eu tenho que defender aqui nessa comissão é o direito à vida, à vida desses adolescentes também. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Grupo de trabalho aprova relatório final sobre criminalização da misoginia

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Foi aprovado nesta terça-feira (16) o relatório final do grupo de trabalho sobre os crimes praticados em razão de misoginia. O grupo discutiu o Projeto de Lei 896/23, já aprovado pelo Senado, que equipara a misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Por acordo entre os líderes partidários, a proposta será votada no Plenário da Câmara dos Deputados até o início de julho.

A coordenadora do grupo e relatora da proposta, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), sugeriu alterações no texto do Senado. A principal mudança é criar penas para a disseminação de ódio contra mulheres na internet. Para defender a medida, a deputada citou o caso recente de uma jovem que morreu após cair de uma ponte durante a prática de rope jump, em São Paulo. Segundo ela, a vítima continuou sendo alvo de ataques nas redes sociais após a morte.

“A jovem de 21 anos foi morta de uma maneira absolutamente horrorosa, pavorosa, e nas horas seguintes, o que a gente viu na internet não foi solidariedade, oração ou tristeza. A gente viu uma família e amigos enlutados terem que lidar com pessoas criminosas, nas redes sociais, sugerindo atos de violência, estupro e necrofilia. Isso reforça a urgência desse projeto”, disse Tabata Amaral.

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Julia Zanatta (PL - SC)
Julia Zanatta apontou risco da proposta à liberdade religiosa

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Aumento das penas
Se o crime de misoginia for cometido na internet com o objetivo de obter vantagem econômica, a pena aumenta para três a dez anos de reclusão e multa.

A punição também será ampliada quando o autor tiver grande alcance de público, influência pública ou capacidade ampliada de difundir conteúdo em meios de comunicação ou plataformas digitais.

A pena será maior ainda se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Nesse caso, a punição será de três a sete anos e seis meses de reclusão, além de multa acrescida da metade.

Debate
Deputadas de partidos de oposição criticaram o texto aprovado. Segundo elas, a medida pode afetar direitos fundamentais.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões. Para ela, transformar a misoginia em crime que não prescreve é uma medida grave.

Já a deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que o projeto representa um risco para a liberdade de expressão e para a liberdade religiosa.

“O texto admite punir manifestação contra mulheres enquanto grupo social, sem uma vítima determinada. Ninguém precisa ter sido ofendido. Basta alguém entender que uma frase, um vídeo ou uma pregação menosprezou as mulheres como coletivo. Isso que vão fazer aqui, se este texto passar da forma que está, vai ser institucionalizar o crime de opinião sob o manto da defesa das mulheres”, afirmou.

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Defensora da proposta, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que líderes religiosos que utilizam sua posição para constranger, humilhar ou incitar o ódio contra mulheres não estão exercendo a liberdade religiosa, mas praticando uma conduta que deve ser considerada crime.

Segundo a parlamentar, discursos que desvalorizam as mulheres contribuem para a ocorrência de crimes graves, inclusive contra a integridade física delas. “Quando a uma mulher é imposta a submissão, essa mulher leva 60 socos dentro de um elevador. Quando a uma mulher é imposta a submissão, ela pode ser vítima de lesão corporal dolosa, que geralmente acontece dentro do lar, ou até de feminicídio”, disse.

Para a coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), a misoginia é um crime cometido em “gotas diárias de desumanização”, que acabam naturalizando a violência contra as mulheres. Segundo a parlamentar, o projeto pode ajudar a interromper esse processo, inclusive no ambiente digital.

Texto do Senado
Na versão aprovada pelo Senado, misoginia é definida como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher.

A expressão “menosprezo às mulheres”, que constava em versões anteriores do texto, foi retirada.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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