Política Nacional

Órgãos de defesa do consumidor devem oferecer atendimento virtual, aprova CTFC

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A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que obriga os órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor a oferecer atendimento pela internet. O PL 6.547/2019 segue para a análise do Plenário.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990 — CDC) para tornar o atendimento à distância um direito básico dos consumidores. Com isso, o poder público fica obrigado a garantir à população o acesso a esses serviços preferencialmente pela internet, para recebimento e processamento de representações e denúncias. Por fim, os órgãos oficiais também poderão notificar empresas, prestadores de serviço e comerciantes por meio eletrônico.

O texto aprovado é um substitutivo (versão modificada) da Câmara dos Deputados à proposta original, apresentada em 2011 pela então senadora Lúcia Vânia (GO). A relatora na CTFC, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), deu parecer favorável à aprovação do texto.

Damares explicou que o substitutivo da Câmara apenas alterou os artigos do CDC modificados pelo projeto, de forma a adequar questões de juridicidade e de técnica legislativa.

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Direitos do consumidor

Em seu relatório, Damares destaca que o projeto é ainda mais necessário hoje do que no momento de sua apresentação, em 2011. Segundo o parecer da CCT, em 2010, cerca de 27% dos domicílios brasileiros tinham acesso à internet, fornecendo conexão a 41% da população. Atualmente o percentual chega a quase 94% dos lares, com o comércio eletrônico movimentando mais de R$ 200 bilhões por ano.

— A ausência de canais digitais eficientes de atendimento público compromete a efetividade da proteção ao consumidor. É necessária uma solução urgente, pois a cada ano mais e mais brasileiros são afetados — afirmou a relatora.

Damares também reconhece que alguns órgãos já oferecem canais digitais, como o portal consumidor.gov.br e procons estaduais, mas ressalta que a medida padroniza o atendimento em nível nacional. Para a relatora, o projeto fortalece a cidadania, amplia a transparência e garante que os direitos do consumidor sejam efetivamente protegidos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CDH acata sugestão que proíbe obrigatoriedade de vacinação contra covid

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) acatou nesta quarta-feira (17) uma sugestão legislativa que proíbe a obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19. Encaminhado por meio do portal e-Cidadania, do Senado, o texto recebeu relatório favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), e agora passará a ser analisado como um projeto de lei. O relatório foi lido na reunião pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

A SUG 3/2022 foi proposta como ideia legislativa em agosto de 2021 por Niedja Persivo Cunha Fontenelle Barros, do Ceará, e obteve mais de 34 mil manifestações de apoio.

Bittar apresentou projeto de lei que incorpora a sugestão, de modo a proibir a obrigatoriedade da vacinação em todo o território nacional. Caso a proposta avance, também ficará proibida a exigência de apresentação de comprovante de imunização para o exercício de direitos ou para o acesso a serviços, benefícios, locais ou atividades, públicos ou privados.

O relator ressalta que a ideia legislativa foi apresentada durante a pandemia de covid-19, alguns meses após o início da vacinação no Brasil. A obrigatoriedade da vacina, disse ele, foi autorizada pela Lei 13.979, de 2020, que definia as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, mas perdeu sua vigência após o fim da pandemia.

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Na avaliação de Bittar, no entanto, ainda que hoje a vacinação não seja obrigatória, a sugestão é relevante porque busca assegurar a inviolabilidade da liberdade individual.

“A obrigatoriedade vacinal contra a covid-19, adotada em contexto emergencial, configurou afronta à liberdade individual e estabeleceu perigoso precedente de coerção sanitária e exclusão social daqueles que exerceram o direito à recusa”, afirma o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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