Política Nacional

CTFC aprova proibição de alimentos ultraprocessados em cantinas escolares

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A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que proíbe, em cantinas escolares, alimentos ultraprocessados e bebidas com alto teor de calorias, gordura e açúcar, além de incentivar a venda de alimentos saudáveis (PL 4.501/2020).

Originalmente do senador Jaques Wagner (PT-BA), a matéria ganhou parecer favorável sob a forma de texto alternativo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e agora segue para a análise das comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Proibição

O projeto aprovado proíbe que as cantinas escolares vendam alimentos ultraprocessados, preparações e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, com adição de edulcorantes, de acordo com o Guia Alimentar da População Brasileira e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois anos — publicações acessíveis no site do Ministério da Saúde.

Mara Gabrilli acatou parcialmente emenda do senador Jaime Bagattolli (PL-RO) para que o projeto valha apenas para as cantinas de escolas de ensino infantil e fundamental. Em estabelecimentos em que o ensino médio divide a cantina com outros níveis de ensino, a regra valerá para todos.

Os alimentos ultraprocessados são definidos como produtos inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos, derivadas de constituintes de alimentos ou sintetizadas em laboratório.

Nas escolas de educação infantil que atendem crianças menores de dois anos, será proibida a venda de preparações ou produtos que contenham açúcar, incluindo os sucos naturais.

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O projeto vale para estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas públicas e privadas, como as cantinas, refeitórios, restaurantes, lanchonetes e afins, empresas fornecedoras de alimentação escolar, serviços de delivery ou qualquer sistema de entrega de alimentos, como a contratação de lanche pronto.

Lanches permitidos

O texto estabelece ainda que “a distribuição e a comercialização de alimentos, bebidas preparações culinárias no ambiente escolar devem priorizar aqueles in natura e minimamente processados, de forma variada e segura, que respeitem a cultura e as tradições locais, priorizando alimentos da sociobiodiversidade, em conformidade com a faixa etária e o estado de saúde do aluno, inclusive aqueles que necessitem de atenção especial”.

As escolas sempre terão que oferecer pelo menos uma opção de merenda saudável. Entre as opções de merenda sugeridas, estão: frutas e legumes da estação; castanhas e sementes; iogurtes naturais com cereal; sanduíche natural; pão caseiro, bolo de frutas ou cereais com pouco açúcar, salgados assados, entre outros.

Também será obrigatória a venda de pelo menos uma opção de alimento ou preparação e uma opção de bebida aos estudantes com necessidades alimentares especiais, tais como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras alergias e intolerâncias alimentares.

Fiscalização

Conforme o projeto, será proibida também nas escolas em geral qualquer tipo de propaganda de comidas não saudáveis, inclusive apresentações especiais e distribuição de brindes, prêmios ou bonificações.

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Se o texto for aprovado, quem vai fiscalizar o cumprimento das normas será a Vigilância Sanitária, em colaboração com as associações de pais e mestres e conselhos de alimentação escolar. O descumprimento das regras constituirá infração sanitária, e o responsável terá que responder civil, administrativa e penalmente. Caso vire lei, as cantinas terão o prazo de um ano para se adequarem à nova legislação.

Em seu relatório, Mara Gabrilli registra que “no ambiente escolar, que tem caráter educativo e exerce papel central na promoção da alimentação adequada e saudável e pode contribuir para estabelecer escolhas e hábitos nutricionais benéficos para os estudantes, os produtos que apresentam alto grau de nocividade à saúde não devem ser colocados no mercado de consumo”.

Audiência

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) apresentou um requerimento para uma audiência pública para debater o projeto (REQ 58/2025 – CTFC) antes da votação. No entanto, o senador Rogério Carvalho (PT-PE) argumentou sobre a importância do projeto e lembrou que a matéria ainda será debatida na CE.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apoiou a ponderação de Rogério Carvalho e disse que vai se oferecer para ser a relatora da matéria na CE. Ela assumiu o compromisso de realizar uma audiência pública para debater o tema. Diante dos argumentos dos colegas, Marcos Pontes retirou o requerimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. O novo documento utiliza tecnologia de QR Code dinâmico para disponibilizar informações atualizadas sobre deficiências, inclusive as ocultas, visando garantir prioridade e segurança em atendimentos e situações de emergência.

A medida altera a Lei da Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/17). Conforme o texto, o sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize dados sobre a condição de saúde em tempo real, facilitando a validação das informações em espaços públicos e privados.

Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foram aprovados o Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a emenda adotada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma de substitutivo.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

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Atualização de dados
De acordo com o texto aprovado, o novo documento possui caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN). A função da ferramenta é facilitar o acesso a direitos e serviços específicos sem a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada mudança no quadro clínico do paciente.

O texto também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por tecnologias análogas ou superiores que venham a surgir. Além da identificação individual, a proposta visa auxiliar o poder público na coleta de dados estatísticos para o aprimoramento de políticas de acessibilidade e inclusão.

Deficiências ocultas
Deficiências ocultas ou invisíveis são condições de saúde que não são percebidas visualmente, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. A falta de sinais físicos óbvios frequentemente gera barreiras no acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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