Política Nacional

Projeto reduz idade mínima para aposentadoria especial de mineiros de carvão

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 66/25 propõe novas regras para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam na mineração subterrânea de carvão. O texto busca reduzir a idade mínima exigida para esses profissionais, alterando a Lei 8.213/91 e ajustando os critérios estabelecidos após a Reforma da Previdência de 2019.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e abrange especificamente os segurados expostos a condições de risco à saúde habituais e permanentes no subsolo.

Atualmente, o mineiro de subsolo precisa atingir uma idade mínima de 55 anos ou uma pontuação (idade + tempo) de 66 pontos para se aposentar. Isso criou um conflito com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe o trabalho em subsolo até os 50 anos, obrigando o profissional a trabalhar além do limite de segurança ou mudar de função.

Idades mínimas
Pelo texto, a aposentadoria especial poderá ser concedida quando o trabalhador alcançar a seguinte combinação de idade e tempo de contribuição em atividade de risco:

  • 40 anos de idade: para quem tiver 15 anos de contribuição em atividade especial (geralmente frentes de produção no subsolo).
  • 45 anos de idade: para quem tiver 20 anos de contribuição em atividade especial (afastado da frente de produção).
  • 50 anos de idade: para quem tiver 25 anos de contribuição em atividade especial.
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Atividade insalubre
A autora do projeto, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), argumenta que a atividade de mineração subterrânea é altamente insalubre, sujeitando os trabalhadores a doenças graves como silicose, neoplasias e surdez, além de alto risco de acidentes fatais.

Além da saúde, ela cita o Programa de Transição Energética Justa (Lei 14.299/22), que prevê o encerramento das atividades de mineração de carvão em Santa Catarina até 2040.

“Uma justificativa plausível para a diferenciação criada para o mineiro do carvão é o fato de que o setor tem o fim das operações previsto para 2040”, afirma a deputada.

Ela ressalta que o impacto financeiro do projeto será pequeno, já que a medida abrange um grupo restrito de cerca de 2.800 trabalhadores em Santa Catarina.

Regra de transição
O projeto também cria uma regra específica para quem já trabalhava no setor entre a Reforma da Previdência (novembro de 2019) e a aprovação desta nova lei. Para este grupo, as idades mínimas variam ligeiramente (40, 45 e 48 anos), dependendo do grau de exposição e localização no subsolo.

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O texto deixa claro que não haverá efeito retroativo: quem já se aposentou com as regras atuais não poderá pedir revisão com base na nova lei.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova incentivos para provedores regionais de internet

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria medidas de estímulo para provedores regionais de internet, com foco na ampliação da conectividade em áreas remotas, rurais e de baixa atratividade econômica. O texto também institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais.

O texto aprovado prevê prioridade de provedores regionais no acesso a crédito em bancos públicos e recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); editais de apoio à implantação de redes em áreas remotas, rurais e de comunidades tradicionais; além de parcerias com o poder público para instalação de pontos gratuitos de internet em escolas, instituições públicas de saúde, bibliotecas e praças.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Em seu parecer, Ribeiro destacou que os provedores regionais já são responsáveis por mais de 63% das conexões de internet fixa nos lares brasileiros, mas a falta de apoio freia a expansão das redes.

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“As políticas públicas em vigor ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet”, reforçou o relator.

Ajuste no texto
Julio Cesar Ribeiro optou por adotar parcialmente as alterações (emendas) feitas pela Comissão de Integração Nacional ao texto original. O novo texto define provedor regional como a prestadora cujo grupo econômico tenha participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, de acordo com os critérios adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O texto aprovado também inclui a criação de grupo de monitoramento e de avaliação do programa. O comitê terá representantes do governo, da agência reguladora, de bancos e de provedores.

Por fim, o texto substituiu “universalização de serviços” pelo termo “massificação de acesso”. A justificativa foi que a universalização se aplica a serviços prestados em regime público, enquanto a internet funciona em um modelo de exploração por empresas de mercado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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